O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) publicou, a 8 de outubro de 2025, a Orientação n.º 1/2025 – Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), que vem substituir a anterior Orientação n.º 1/2024.
Com esta atualização, o MENAC reforça a aplicação prática do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e clarifica as regras de nomeação, independência e reporte do RCN, figura essencial na implementação de políticas de integridade.
O novo enquadramento procura uniformizar procedimentos entre entidades públicas e privadas, garantindo autonomia funcional e integração efetiva do RCN nas estruturas organizacionais.
O documento responde a dúvidas frequentes levantadas no primeiro ciclo de execução do RGPC — nomeadamente quanto à acumulação de funções, disponibilidade de recursos e responsabilidades hierárquicas — consolidando assim uma interpretação mais objetiva e coerente do regime.
O que está em causa com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, é o principal instrumento legislativo nacional de prevenção e controlo de riscos de corrupção e infrações conexas.
Aplicável a entidades públicas e privadas, este regime exige a adoção de programas de cumprimento normativo, a elaboração de planos de prevenção de riscos de corrupção e a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).
O MENAC é a entidade responsável por acompanhar e supervisionar a execução destas obrigações, assegurando que o cumprimento do RGPC decorre de forma proporcional, transparente e uniforme em todo o país.
A nova orientação reforça precisamente esta missão, promovendo coerência na aplicação do regime e alinhamento entre as boas práticas públicas e empresariais.
Reforçar o cumprimento normativo e a integridade institucional
O Responsável pelo Cumprimento Normativo é a figura central do modelo de integridade definido pelo RGPC.
O MENAC sublinha que o objetivo da Orientação n.º 1/2025 é assegurar que esta função seja efetiva e não meramente formal, promovendo uma cultura de transparência, ética e responsabilidade dentro das organizações.
A uniformização dos critérios de designação e funcionamento do RCN visa ainda criar condições de coerência e comparabilidade entre entidades de natureza distinta, sejam públicas ou privadas.
Segundo o MENAC, este reforço de critérios técnicos é essencial para consolidar uma governação mais robusta, capaz de prevenir riscos de corrupção e infrações conexas.
Critérios de designação e requisitos de independência
A nova orientação define que o Responsável pelo Cumprimento Normativo deve ser uma pessoa singular, detentora de qualificações adequadas, idoneidade reconhecida e independência funcional.
A designação pode recair sobre um colaborador interno ou, em casos justificados, sobre um consultor externo, desde que garantida a autonomia no exercício das funções.
Nas entidades públicas, o MENAC recomenda que o RCN seja um dirigente intermédio ou superior, com competências comprovadas nas áreas de auditoria, controlo interno, gestão de risco ou ética pública.
No setor privado, a preferência deve recair sobre profissionais integrados em estruturas de compliance, auditoria, risco ou assessoria jurídica, capazes de assegurar imparcialidade e atuação técnica.
A acumulação de funções é admitida, mas apenas quando não comprometer a objetividade e a autonomia de decisão.
A nomeação deve ser sempre formalizada por ato interno devidamente fundamentado e comunicada ao MENAC.
Funções do Responsável pelo Cumprimento Normativo
A Orientação n.º 1/2025 aprofunda o conteúdo funcional do cargo, evidenciando a sua importância estratégica. O RCN é responsável por:
- Implementar e supervisionar o programa de cumprimento normativo;
- Monitorizar o cumprimento do RGPC e das políticas internas de integridade;
- Coordenar o mapeamento de riscos e medidas preventivas;
- Garantir a articulação com o canal de denúncias interno;
- Elaborar relatórios de execução e planos de ação corretiva;
- Promover formação contínua e sensibilização dos trabalhadores;
- Assegurar a cooperação com o órgão de fiscalização ou auditor interno;
- Acompanhar auditorias e inspeções conduzidas pelo MENAC.
O documento salienta que o RCN deve ter acesso direto aos órgãos de direção e fiscalização, bem como meios técnicos, financeiros e humanos adequados ao desempenho das suas responsabilidades.
A função assume assim um papel ativo e não apenas administrativo: o RCN é um agente de transformação organizacional, responsável por fomentar práticas éticas e de gestão transparente.
Aplicação ao setor público: reforço da integridade administrativa
No setor público, a Orientação n.º 1/2025 aplica-se a todas as entidades abrangidas pelo RGPC:
- Administração Central, Regional e Local;
- Entidades administrativas independentes;
- Institutos públicos e fundações públicas;
- Setor empresarial do Estado e das autarquias.
O MENAC destaca que a designação do RCN deve ocorrer em todas as entidades públicas, independentemente da sua dimensão, garantindo um ponto de contacto responsável pela prevenção e mitigação de riscos de corrupção.
A orientação reforça também a necessidade de o RCN participar ativamente nos ciclos de planeamento e avaliação, contribuindo para o alinhamento entre políticas internas e planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPRCIC).
Nos municípios e empresas municipais, esta função adquire particular relevância: o RCN deve apoiar a integração de práticas de integridade na gestão local, assegurando coerência entre os princípios de ética pública e os processos de contratação, decisão e execução orçamental.
A criação de uma rede de RCN no setor público é apontada como instrumento essencial para a partilha de boas práticas e o reforço da confiança dos cidadãos nas instituições.
Setor privado: conformidade e competitividade
A Orientação n.º 1/2025 tem igual aplicação no setor privado, incidindo sobre as empresas com mais de 50 trabalhadores ou volume de negócios superior a 10 milhões de euros.
Estas entidades devem designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo, implementar programas de compliance e manter um canal interno de denúncia devidamente estruturado.
O MENAC realça que, no contexto empresarial, o RCN contribui para proteger a reputação, prevenir litígios e assegurar confiança junto de parceiros e investidores.
A função é especialmente relevante em setores regulados, como energia, ambiente, saúde ou tecnologias da informação.
A nova orientação incentiva ainda as empresas a integrar o RCN nas estruturas de governança corporativa, reforçando a coordenação entre compliance, auditoria interna e gestão de risco.
Ao fazê-lo, as organizações alinham-se com padrões internacionais de boa governação e sustentabilidade, valorizados em contextos de certificação e contratação pública.
Critérios técnicos, formação e reporte
O MENAC define critérios claros para garantir a qualidade e consistência do desempenho do RCN.
As entidades devem assegurar que a pessoa nomeada possui formação superior relevante (Direito, Gestão, Administração Pública, Auditoria ou áreas afins) e experiência profissional adequada.
Além disso, o documento enfatiza a importância da formação contínua, encorajando a participação dos RCN em ações de capacitação técnica, conferências e programas de atualização promovidos pelo MENAC ou por entidades especializadas.
A substituição do RCN deve ser excecional e devidamente justificada, sendo obrigatória a comunicação da alteração ao MENAC.
As entidades devem ainda garantir a existência de planos anuais de trabalho e relatórios de execução, indispensáveis para demonstrar o cumprimento das obrigações legais e o impacto das medidas implementadas.
Desafios de implementação e impacto futuro
A consolidação do RGPC e a institucionalização do RCN representam um avanço significativo na cultura de integridade nacional.
Contudo, o MENAC reconhece desafios na implementação prática destas medidas, sobretudo nas autarquias de menor dimensão e nas PME, onde os recursos humanos e técnicos são mais limitados.
Entre os principais desafios identificados estão:
- A escassez de profissionais especializados em compliance público;
- A integração do RCN em estruturas reduzidas, onde as funções são acumuladas;
- A necessidade de harmonização entre o RCN, o DPO (Encarregado de Proteção de Dados) e os responsáveis pela auditoria ou gestão de risco;
- A garantia de meios técnicos adequados, nomeadamente plataformas digitais de reporte e monitorização.
O MENAC sublinha, contudo, que o fortalecimento da função do RCN permitirá elevar o nível de maturidade ética e de governação, quer na administração pública, quer no setor empresarial.
A criação de mecanismos de apoio e a digitalização dos processos de conformidade são apontadas como etapas determinantes para o sucesso da política nacional de integridade.
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