Enquadramento
As reformas e os investimentos no âmbito do REPowerEU visam reforçar a soberania energética de Portugal e acelerar a descarbonização da sua economia. Este investimento tem como objetivo promover a transição energética nos Açores, contribuindo para aumentar a independência energética do arquipélago. Consiste, essencialmente, num sistema de incentivos à compra e instalação de sistemas de armazenamento destinados a armazenar eletricidade proveniente de fontes renováveis para consumo próprio pelas famílias, empresas, cooperativas, organizações sem fins lucrativos e instituições de beneficência.
Prazo de candidaturas: até 31 de setembro de 2025 ou, até se encontrar esgotado o orçamento global
Legislação Aplicável
- PROENERGIA – Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/A
Destinatários Finais
- Pessoas Singulares
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (inclui Empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e condomínios que possuam um edifício na RAA.
Área Geográfica e Âmbito setorial
O incentivo para a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia, quando estes se destinem a complementar os sistemas fotovoltaicos adquiridos no âmbito do SOLENERGE, um programa de incentivos financiado pelo PRR (C14-i03-RAA), é concedido para sistemas a instalar em edifícios localizado no território da RAA.
Condições de Acesso e documentação a submeter
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
- Certidão do registo comercial
- Documentos de identificação dos representantes
PESSOAS SINGULARES
- Cópia do documento de identificação e numero de identificação fiscal
GERAL
- Declaração de início de atividade (se aplicável)
- Caderneta predial válida
- Ficha técnica do equipamento
- Termo de responsabilidade pela instalação do equipamento
- Declaração de autorização de submissão da candidatura, se aplicável
- Fatura e recibo de aquisição do(s) equipamento(s), em nome do promotor
- IBAN do promotor
- Certidão de situação contributiva regularizada do promotor
- Documento comprovativo do cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa (quando aplicável)
- Documento comprovativo da existência de contabilidade atualizada e organizada, se aplicável
- Cópia da ata da assembleia de condóminos nos casos previstos
- Apresentação de evidências fotográficas que demonstrem a situação no local após a intervenção
- No caso de o promotor não ser proprietário do edifício, ou de ser coproprietário, declaração com autorização de todos os proprietários para a instalação
- Declaração do promotor que ateste a inexistência de cofinanciamento para a instalação do equipamento objeto da candidatura, nos termos da minuta disponibilizada no Portal da Energia Açores
- Declaração do vendedor a atestar a entrega dos equipamentos adquiridos
- Declaração de veracidade nos termos da minuta disponibilizada no Portal da Energia Açores
NO CASO DAS EMPRESAS ACRESCE, AINDA:
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente
- Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
- Não ser uma empresa em dificuldade
Despesas Elegíveis
- Custos de aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica novos, quando estes se destinem a complementar os sistemas fotovoltaicos adquiridos no âmbito do SOLENERGE
Despesas não Elegíveis
- Aquisição de equipamentos em estado de uso
- Equipamentos que como fonte complementar de energia recorram a gases de petróleo liquefeito ou outro qualquer combustível de origem fóssil
- Aquisição de veículos
- Materiais e Equipamentos não relacionados com o projeto
- Fundo de Maneio
- Custos internos das empresas
- Sistemas Solares fotovoltaicos
- Adaptação de instalações
- Custos de transporte
- Juros, encargos financeiros e IVA
- Custos com emissão de termos de responsabilidade
Dotação
Valor global: 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), repartidos:
- Ano 2024 – 3.000.000,00€ (três milhões de euros)
- Ano 2025 – 3.000.000,00€ (três milhões de euros)
Atribuição do Financiamento
- Não reembolsável
- Corresponde a 85% das despesas elegíveis, até um máximo de 4.000,00€ (quatro mil euros)
Metodologia de Pagamento do Apoio
- Transferência Bancária para a conta do beneficiário (por indicação do IBAN)