Alentejo 2030: Apoio ao emprego e empreendedorismo

Out 21, 2024

ALT-2030-2024-41

Enquadramento

O aviso para o Apoio ao Emprego e Empreendedorismo tem como objetivo apoiar operações de microempreendedorismo de base local, por via da criação ou expansão de microempresas e da criação de emprego, envolvendo um projeto de investimento e a criação de postos de trabalho, designadamente, as que estejam enquadradas e alinhadas com as estratégias e planos de ação territoriais das CIM. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (ALENTEJO 2030).

Fase 1: Candidaturas até 17-12-2024 (18h00)

Fase 2: Candidaturas até 17-02-2025 (18h00)

Fase 3: Candidaturas até 17-04-2025 (18h00)

 

Beneficiários

  • Micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio;
  • Empresários em nome individual.

 

Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, nem as médias empresas.

 

Ações abrangidas

No âmbito destas operações, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas, incluindo sócios-gerentes a tempo inteiro e remunerados independentemente da sua situação perante o mercado de trabalho à data da criação da empresa. No caso dos sócios-gerentes apenas será elegível o seu posto de trabalho, desde que em candidatura a entidade beneficiária indique de forma clara e inequívoca a profissão que este desempenha, na medida em que a forma de apoio preconizada no aviso é a aplicação de um custo unitário por hora e profissão.
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes, para pessoas desempregadas ou inativas;
  • Criação do próprio emprego por empresários em nome individual, desde que em candidatura a entidade beneficiária indique de forma clara e inequívoca a profissão que este desempenha, na medida em que a forma de apoio preconizada no aviso é a aplicação de um custo unitário por hora e profissão.

As ações a financiar visam apoiar o empreendedorismo, a criação de projetos empresariais de pequena dimensão e a criação de novos empregos, através da concessão de apoios às empresas por parte dos desempregados (nomeadamente os de longa duração), de jovens à procura do primeiro emprego e de outros públicos desfavorecidos no acesso ao mercado de trabalho, bem como microempresas já existentes, na ótica da criação líquida de emprego.

Sendo um aviso inserido nas estratégias territoriais das Comunidades Intermunicipais, cada uma apresenta objetivos e atividades específicas, presentes no Aviso.

 

Área Geográfica abrangida

A área geográfica abrangida pelo Aviso é a correspondente à Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUT III– Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central, Região NUTS III – Alto Alentejo e Região NUTS III – Lezíria do Tejo, definida nas correspondentes estratégias das abordagens territoriais ITI CIM.

Para aferição da elegibilidade geográfica do posto de trabalho será tida em conta:

  • A localização do posto de trabalho identificada no contrato de trabalho e na inscrição do trabalhador na Segurança Social;
  • A localização do estabelecimento estável com atividade regular a que se encontra associado o posto de trabalho. Para o efeito, será verificada a informação da Autoridade Tributária constante da última Informação Empresarial Simplificada ou da declaração do início/alteração de atividade apresentada ou a comunicação de início da atividade/alteração de elementos entregue à Segurança Social, com identificação do estabelecimento. Adicionalmente, poderá ser solicitada evidência sobre a utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).
  • Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual.

 

Despesas Elegíveis

O apoio concretiza-se do seguinte modo:

  • Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação. É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado e social, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação.
  • Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
  • Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.

Ao presente concurso aplica-se uma Opção de Custos Simplificados, conforme apresentado no Anexo B-3 do Aviso.

A duração das operações terá como limite 24 meses.

 

Financiamento e Dotação

  • A dotação disponível é de 3.000.000,00 €
  • A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.

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