Enquadramento
O aviso para a Gestão de resíduos urbanos – subinvestimentos em baixa (ITI) tem como objetivo apoiar promover a transição para uma economia circular com elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção de resíduos, o aumento da preparação para a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização e melhoria do ambiente. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (ALENTEJO 2030).
Período de Candidaturas
24 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 (18h00)
Beneficiários
- Municípios;
- Associações de Municípios;
- Setor empresarial local;
- Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais.
Ações abrangidas
Investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que incluídos nos Planos de Ação dos investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM), nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão.
Área Geográfica abrangida
- ALENTEJO – NUTS II
Custos Elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.
São ainda elegíveis (artigo 61º do RE ACS) os custos incorridos com:
- Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica;
- Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes.
O período de elegibilidade das despesas inicia-se a 1 de janeiro de 2021.
O prazo máximo de execução das operações é de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação.
Financiamento e Dotação
- A dotação disponível é de 25.000.000,00 €
- A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.