Enquadramento
O aviso para a Inclusão pela Cultura tem como objetivo apoiar operações que visam promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis, através de iniciativas e atividades de expressão artística e cultural por e para grupos desfavorecidos, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens, assim como o seu envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (ALENTEJO 2030).
Período de Candidaturas
Fase 1 – 25 de novembro de 2024 (18h00)
Fase 2 – 27 de janeiro de 2025 (18h00)
Beneficiários
- Pessoas coletivas de direito público, designadamente as juntas de freguesia, os municípios e as entidades intermunicipais;
- Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida projetos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.
O apoio a atribuir destina-se ao seguinte grupo-alvo: grupos sociais desfavorecidos (neste grupo poderão estar incluídos jovens NEET), pessoas com deficiência ou incapacidade, minorias étnicas, imigrantes e idosos em risco de exclusão social.
Ações abrangidas
São elegíveis ações que integrem:
- A dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, em particular, iniciativas que permitam o seu envolvimento direto em experiências artísticas e/ou culturais, não exclusivamente como espectadores, mas também como participantes ativos na criação ou coprodução;
- A sensibilização, promoção e mediação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social;
- A mediação que favoreça o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais;
- O desenvolvimento de projetos que constituam respostas integradas para a infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade que visem a afirmação de identidades e aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística;
- A melhoria do acesso à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais;
- A elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e/ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.
Área Geográfica abrangida
- ALENTEJO – NUTS II, sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza a operação.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas:
- Custos diretos com pessoal:
- Remunerações com pessoal interno;
- Remunerações com pessoal externo.
- Restantes custos da operação.
Os restantes custos da operação resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, isto é, aos custos diretos elegíveis com pessoal. Em sede de pedido de pagamento, não são apresentados quaisquer documentos justificativos de despesa relativos aos restantes custos da operação.
O prazo máximo de execução das operações é de 36 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação.
Financiamento e Dotação
- A dotação disponível é de 4.000.000,00 €
- A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.
