Alentejo 2030: Produtos turísticos sub-regionais e locais (IT)

Nov 25, 2024

Aviso aberto para Produtos Turísticos sub-regionais e locais (IT), no âmbito do ALENTEJO 2030

Enquadramento

O aviso para Produtos turísticos sub-regionais e locais (IT) tem como objetivo apoiar a estruturação de produtos turísticos com vista à criação de destinos turísticos de dimensão sub-regional e local numa lógica de sustentabilidade, combatendo a sazonalidade, fomentando a criação de novos modelos de negócio, que respondam às tendências do mercado. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (ALENTEJO 2030).

 

Período de Candidaturas

Fase 1 – 20 de dezembro de 2024 (18h00)

Fase 2 – 30 de janeiro de 2025 (18h00)

Fase 3 – 31 de março de 2025 (18h00)

 

Beneficiários

Municípios e Associações de Municípios pertencentes às seguintes regiões NUTS III:

  • Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central;
  • Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral;
  • Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo.

As ações deverão estar enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM e ser instruídas com parecer favorável das entidades setoriais e regionais competentes (Entidade Regional de Turismo do Alentejo e do Ribatejo).

 

Ações abrangidas

São elegíveis ações que integrem:

  • Criação e promoção de novas rotas turísticas, centradas em recursos e produtos sub-regionais ou locais, artes e saberes e na produção cultural; bem como a promoção do turismo da natureza, do turismo aventura ou de práticas mais tradicionais de turismo cultural e turismo religioso;
  • Programas e ações de desenvolvimento de produtos turísticos associado à dimensão sub-regional, incluindo conteúdos digitais, plataformas digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos locais.

 

Área Geográfica abrangida

  • ALENTEJO – NUTS II

 

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
  • A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
  • O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;
  • Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.

Apenas são elegíveis candidaturas cujo custo total apurado seja superior a 200.000,00 €.

O prazo máximo de execução das operações é de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação.

 

Financiamento e Dotação

  • A dotação disponível é de 2.033.000,00 €
  • A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.

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