Aviso PRR: Serviços Públicos Digitais

Set 11, 2024

Investimento TD-C19-i01-01

Enquadramento

O Aviso de Abertura de Concurso N.º 84/C19-i01/2024, Definição de um Modelo Comum para o Desenho e Desenvolvimento de Serviços Públicos Digitais, visa a implementação dos seguintes objetivos inscritos na Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública (RCM n.º 131/2021, de 10 de setembro):
a) Obrigatoriedade, conforme estabelece o DL n.º 83/2018, de todos os sítios web e todas as aplicações móveis terem uma Declaração de Acessibilidade, onde se declare o nível de conformidade e se evidencie as boas práticas levadas a efeito;
b) Atribuição do Selo de Usabilidade e Acessibilidade a todos os sítios web e a todas as aplicações móveis de cada área governativa;

O período de candidaturas é compreendido entre 30 de agosto de 2024 a 15 de outubro de 2024 (17h00).

 

Área Geográfica

Território nacional, incluindo Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

 

Ações Elegíveis

São passíveis de financiamento as operações que visem a implementação da Declaração de Acessibilidade e do Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital. O prazo limite de implementação da operação é de 12 meses. O período de 12 meses pode dividir-se em duas fases, 6 meses até à candidatura ao selo e adicionalmente mais 6 meses até à publicação.

 

Para dar cumprimento aos objetivos propostos, garantindo os requisitos obrigatórios, são consideradas as seguintes atividades macro nesta operação:

  • Atividade 1: Identificar Selo a que se candidata, diagnosticar sítios Web/Aplicações móveis de acordo com as respetivas listas de requisitos a verificar e elaborar Plano de Correções
    • Avaliação automática: avaliação do sítio Web / aplicação móvel com recurso a ferramentas automáticas
    • Avaliação manual pericial: avaliação do sítio Web / aplicação móvel com base nas listas de requisitos de acessibilidade e usabilidade produzidas pela AMA (ver: https://amagovpt.github.io/kit-selo/checklists/). Estas listas de requisitos são um subconjunto do referencial WCAG 2.1 (AA) do W3C.
    • Definição do objetivo a alcançar: alcançar um dos níveis do Selo de Usabilidade e Acessibilidade Bronze, Prata ou Ouro.
    • Elaboração do Plano de correções com (a) identificação dos issues de acessibilidade e usabilidade; (b) determinação do impacto (Crítico, Elevado, Médio, Baixo); (c) determinação do âmbito (onde intervir para eliminar o issue) ao nível do template, interação, edição de conteúdo; (d) cronograma de implementação das correções.
    • Para mais informação consulte o Kit do Selo de Usabilidade e Acessibilidade em https://amagovpt.github.io/kit-selo/.
  • Atividade 2: Implementar Plano de Correções
    • Implementação de ações corretivas dos issues diagnosticados, observando o calendário e tendo em conta os objetivos a alcançar na Atividade 1.
  • Atividade 3: Inventariar evidências de conformidade e anexar à Declaração
    • A AMA elaborou os requisitos a observar para a obtenção de cada um dos Selos – Bronze, Prata, Ouro – numa lógica de prática corrente, diária, a usar pelas equipas de desenvolvimento e de edição de conteúdos. As checklists não são para serem usadas apenas no momento da candidatura ao Selo. As listas de requisitos e todo o trabalho efetuado para a sua verificação – ferramentas utilizadas, estudos efetuados, etc. -, devem ir engrossando a compilação de evidências anexas à Declaração de Acessibilidade. São as evidências que sustentam a declaração – conforme, parcialmente conforme, não conforme – tornada pública na Declaração de Acessibilidade.
  • Atividade 4: Candidatar Site ou App ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade
  • Atividade 5: Ciclo validar/Corrigir e afixar Selo
    • Nesta fase ocorrerá a validação por parte da equipa da AMA da informação que consta na Declaração de Acessibilidade, tendo particular relevo a informação que se encontra anexa à mesma. A equipa da AMA verificará todas as evidências apresentadas para cada requisito.
    • No prazo de 15 dias úteis a equipa da AMA enviará um relatório em que dará nota de todas as ocorrências encontradas que constituam inconformidades dos requisitos do Selo e dará também, quando conhecidas, quais as possíveis soluções para as resolver. Para o período de duração desta fase, a AMA estimou a necessidade de 4 iterações de validação/correção para se atingir o nível de satisfação dos requisitos necessário a ostentar o Selo de Usabilidade e Acessibilidade
  • Atividade 6: Ações de divulgação

 

Despesas Elegíveis

São consideradas despesas elegíveis:

  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
  • Aquisição de software expressamente para a operação;
  • Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
  • Despesas com a promoção e divulgação da operação.

 

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de equipamento informático, de comunicações ou equipamento básico;
  • As despesas realizadas pelos beneficiários finais no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo não são elegíveis para financiamento.
  • As despesas anteriores a 1 de fevereiro de 2024;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio.

Beneficiários

Os beneficiários finais são entidades da Administração Pública Central, Local e Regional, assim como ONGPD’s (Organizações Não Governamentais para Pessoas com Deficiência) que cumpram, entre outros presentes no Aviso, os seguintes requisitos:

  1. Cumprimento dos requisitos de acessibilidade WCAG 2.1 (AA) constantes do RNID (alterado pelo DL n.º 83/2018) e checklists do Selo de Usabilidade e Acessibilidade;
  2. Interoperabilidade na Administração Pública – grau de utilização da Plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP) para troca de dados/informação com organismos de diferentes Ministérios, previsto para a operação (sempre que aplicável deverá ser assegurada a sindicância de conteúdos entre portais das entidades e ePortugal via iAP);
  3. Cumprimento do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) e das regras relativas ao quadro de interoperabilidade semântica, devendo ser assegurada que a produção e/ou divulgação de informação, no âmbito dos sistemas de informação e respetivas componentes aplicacionais financiados, seja em dados abertos, permitindo a disponibilização dos data sets produzidos na plataforma dados.gov.pt.

O não cumprimento das condições gerais de acesso determina a não elegibilidade da candidatura.

 

Taxa de financiamento e limite do apoio

  • Subvenção não reembolsável.
  • A taxa máxima de financiamento aplicável a cada operação a apoiar é de 100%.
  • O limite de investimento por operação é de 10.000,00 €.

 

Os Critérios de Mérito

** ver anexo II do Aviso

  • Abrangência do Serviço
  • Impacto e Qualidade do Investimento
  • Capacidade de implementação dos beneficiários

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