Enquadramento
O Aviso de Abertura de Concurso N.º 84/C19-i01/2024, Definição de um Modelo Comum para o Desenho e Desenvolvimento de Serviços Públicos Digitais, visa a implementação dos seguintes objetivos inscritos na Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública (RCM n.º 131/2021, de 10 de setembro):
a) Obrigatoriedade, conforme estabelece o DL n.º 83/2018, de todos os sítios web e todas as aplicações móveis terem uma Declaração de Acessibilidade, onde se declare o nível de conformidade e se evidencie as boas práticas levadas a efeito;
b) Atribuição do Selo de Usabilidade e Acessibilidade a todos os sítios web e a todas as aplicações móveis de cada área governativa;
O período de candidaturas é compreendido entre 30 de agosto de 2024 a 15 de outubro de 2024 (17h00).
Área Geográfica
Território nacional, incluindo Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Ações Elegíveis
São passíveis de financiamento as operações que visem a implementação da Declaração de Acessibilidade e do Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital. O prazo limite de implementação da operação é de 12 meses. O período de 12 meses pode dividir-se em duas fases, 6 meses até à candidatura ao selo e adicionalmente mais 6 meses até à publicação.
Para dar cumprimento aos objetivos propostos, garantindo os requisitos obrigatórios, são consideradas as seguintes atividades macro nesta operação:
- Atividade 1: Identificar Selo a que se candidata, diagnosticar sítios Web/Aplicações móveis de acordo com as respetivas listas de requisitos a verificar e elaborar Plano de Correções
- Avaliação automática: avaliação do sítio Web / aplicação móvel com recurso a ferramentas automáticas
- Avaliação manual pericial: avaliação do sítio Web / aplicação móvel com base nas listas de requisitos de acessibilidade e usabilidade produzidas pela AMA (ver: https://amagovpt.github.io/kit-selo/checklists/). Estas listas de requisitos são um subconjunto do referencial WCAG 2.1 (AA) do W3C.
- Definição do objetivo a alcançar: alcançar um dos níveis do Selo de Usabilidade e Acessibilidade Bronze, Prata ou Ouro.
- Elaboração do Plano de correções com (a) identificação dos issues de acessibilidade e usabilidade; (b) determinação do impacto (Crítico, Elevado, Médio, Baixo); (c) determinação do âmbito (onde intervir para eliminar o issue) ao nível do template, interação, edição de conteúdo; (d) cronograma de implementação das correções.
- Para mais informação consulte o Kit do Selo de Usabilidade e Acessibilidade em https://amagovpt.github.io/kit-selo/.
- Atividade 2: Implementar Plano de Correções
- Implementação de ações corretivas dos issues diagnosticados, observando o calendário e tendo em conta os objetivos a alcançar na Atividade 1.
- Atividade 3: Inventariar evidências de conformidade e anexar à Declaração
- A AMA elaborou os requisitos a observar para a obtenção de cada um dos Selos – Bronze, Prata, Ouro – numa lógica de prática corrente, diária, a usar pelas equipas de desenvolvimento e de edição de conteúdos. As checklists não são para serem usadas apenas no momento da candidatura ao Selo. As listas de requisitos e todo o trabalho efetuado para a sua verificação – ferramentas utilizadas, estudos efetuados, etc. -, devem ir engrossando a compilação de evidências anexas à Declaração de Acessibilidade. São as evidências que sustentam a declaração – conforme, parcialmente conforme, não conforme – tornada pública na Declaração de Acessibilidade.
- Atividade 4: Candidatar Site ou App ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade
- Em https://selo.usabilidade.gov.pt/candidatura/ submeta a sua candidatura;
- Atividade 5: Ciclo validar/Corrigir e afixar Selo
- Nesta fase ocorrerá a validação por parte da equipa da AMA da informação que consta na Declaração de Acessibilidade, tendo particular relevo a informação que se encontra anexa à mesma. A equipa da AMA verificará todas as evidências apresentadas para cada requisito.
- No prazo de 15 dias úteis a equipa da AMA enviará um relatório em que dará nota de todas as ocorrências encontradas que constituam inconformidades dos requisitos do Selo e dará também, quando conhecidas, quais as possíveis soluções para as resolver. Para o período de duração desta fase, a AMA estimou a necessidade de 4 iterações de validação/correção para se atingir o nível de satisfação dos requisitos necessário a ostentar o Selo de Usabilidade e Acessibilidade
- Atividade 6: Ações de divulgação
Despesas Elegíveis
São consideradas despesas elegíveis:
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a operação;
- Aquisição de software expressamente para a operação;
- Despesas com a proteção da propriedade intelectual e industrial dos resultados da operação;
- Despesas com a promoção e divulgação da operação.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de equipamento informático, de comunicações ou equipamento básico;
- As despesas realizadas pelos beneficiários finais no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo não são elegíveis para financiamento.
- As despesas anteriores a 1 de fevereiro de 2024;
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio.
Beneficiários
Os beneficiários finais são entidades da Administração Pública Central, Local e Regional, assim como ONGPD’s (Organizações Não Governamentais para Pessoas com Deficiência) que cumpram, entre outros presentes no Aviso, os seguintes requisitos:
- Cumprimento dos requisitos de acessibilidade WCAG 2.1 (AA) constantes do RNID (alterado pelo DL n.º 83/2018) e checklists do Selo de Usabilidade e Acessibilidade;
- Interoperabilidade na Administração Pública – grau de utilização da Plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP) para troca de dados/informação com organismos de diferentes Ministérios, previsto para a operação (sempre que aplicável deverá ser assegurada a sindicância de conteúdos entre portais das entidades e ePortugal via iAP);
- Cumprimento do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) e das regras relativas ao quadro de interoperabilidade semântica, devendo ser assegurada que a produção e/ou divulgação de informação, no âmbito dos sistemas de informação e respetivas componentes aplicacionais financiados, seja em dados abertos, permitindo a disponibilização dos data sets produzidos na plataforma dados.gov.pt.
O não cumprimento das condições gerais de acesso determina a não elegibilidade da candidatura.
Taxa de financiamento e limite do apoio
- Subvenção não reembolsável.
- A taxa máxima de financiamento aplicável a cada operação a apoiar é de 100%.
- O limite de investimento por operação é de 10.000,00 €.
Os Critérios de Mérito
** ver anexo II do Aviso
- Abrangência do Serviço
- Impacto e Qualidade do Investimento
- Capacidade de implementação dos beneficiários