Catálogo Único de Serviços Públicos com 2,75M € para digitalização da Administração Pública

Out 27, 2025

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O Catálogo Único de Serviços Públicos, integrado no PRR, apoia a digitalização da Administração Pública através da adesão às plataformas de pagamentos e mensagens. Com uma dotação de 2,75 milhões de euros, reforça a modernização dos serviços públicos e a eficiência na relação entre Estado, cidadãos e empresas.

O Governo abriu o Aviso N.º 155/C19-i01/2025, que financia a adesão ao Catálogo Único de Serviços Públicos, à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública e à Plataforma de Mensagens da Administração Pública, no âmbito da Componente C19 – Transição Digital da Administração Pública do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Com uma dotação total de 2,75 milhões de euros, esta medida pretende acelerar a modernização dos serviços públicos e reforçar a transição digital do Estado, promovendo maior eficiência, interoperabilidade e proximidade entre a Administração Pública, os cidadãos e as empresas.

Gerido pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE, I.P.), o aviso apoia financeiramente as entidades públicas na integração de três plataformas tecnológicas fundamentais para o ecossistema digital do Estado português: o Catálogo Único de Serviços Públicos, a Plataforma de Pagamentos da Administração Pública e a Plataforma de Mensagens da Administração Pública.

 

Uma medida estratégica para a transformação digital do Estado

O Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP) é um instrumento central para a transformação digital do setor público.
Através da sua adesão, as entidades passam a dispor de uma estrutura normalizada de catalogação de todos os serviços prestados aos cidadãos e às empresas, garantindo transparência, simplificação e interoperabilidade entre organismos.

O objetivo principal desta linha de financiamento é permitir que mais entidades públicas adotem ferramentas que melhorem a gestão, a comunicação e os meios de pagamento, garantindo que os serviços digitais sejam mais acessíveis, seguros e centrados no utilizador.

Esta medida enquadra-se no Eixo da Transição Digital do PRR e contribui diretamente para o cumprimento do Decreto-Lei n.º 49/2024, que regula o atendimento público omnicanal e o dever de integração digital das entidades da Administração Pública.

 

Três plataformas essenciais para a modernização digital

A operação é composta por três componentes distintas mas interligadas, todas com impacto direto na eficiência administrativa e na experiência do cidadão:

  1. Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP)
    • Permite às entidades públicas listar, descrever e integrar todos os serviços que disponibilizam, de forma estruturada e interoperável com o portal gov.pt.
    • Favorece o acesso uniforme à informação, a redução de redundâncias administrativas e a melhoria da qualidade dos dados.
  2. Plataforma de Pagamentos da Administração Pública (PPAP)
    • Facilita a cobrança e o processamento de pagamentos eletrónicos através de múltiplos meios (referência Multibanco, MB Way, cartões VISA e Mastercard, entre outros).
    • Assegura controlo, rastreabilidade e integração contabilística das receitas públicas, reduzindo o esforço administrativo e o tempo de resposta ao cidadão.
  3. Plataforma de Mensagens da Administração Pública (GAP)
    • Permite o envio de mensagens e notificações por SMS para cidadãos e empresas, otimizando a comunicação entre serviços públicos e utilizadores.
    • Reforça a eficiência operacional e a proximidade institucional, garantindo rapidez e segurança na troca de informação.

A adesão combinada a estas três plataformas constitui um passo essencial para o reforço da capacidade tecnológica das entidades públicas, garantindo que a transformação digital se traduza em benefícios concretos para o cidadão.

 

Entidades elegíveis e âmbito geográfico

O aviso destina-se a um conjunto alargado de entidades públicas, abrangendo diferentes níveis da Administração.
São elegíveis:

  • Entidades da Administração Central, Regional e Local;
  • Entidades públicas empresariais;
  • Agências de desenvolvimento regional de capitais públicos;
  • Associações de municípios e de freguesias.

O âmbito geográfico cobre todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, assegurando que o processo de digitalização da Administração Pública é coeso e equilibrado em todo o país.

 

Condições de acesso e requisitos

As entidades interessadas devem cumprir um conjunto de condições que asseguram a boa execução do investimento e a conformidade com as normas do PRR.
Entre os requisitos mais relevantes destacam-se:

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Apresentar um plano detalhado de execução e designar um gestor de projeto;
  • Cumprir as normas do Decreto-Lei n.º 49/2024, que estabelece o modelo de atendimento omnicanal;
  • Garantir o cumprimento dos princípios de Não Prejudicar Significativamente o Ambiente (DNSH);
  • Respeitar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o Quadro Nacional de Cibersegurança;
  • Comprometer-se a concluir o projeto até 30 de setembro de 2026.

Estas condições reforçam a seriedade e a sustentabilidade das candidaturas, garantindo que o investimento público gera resultados concretos e mensuráveis.

 

Despesas elegíveis e taxas de apoio

O apoio financeiro tem uma taxa de financiamento de 100% a fundo perdido, não reembolsável, sendo elegíveis as seguintes despesas:

  • Serviços externos especializados, incluindo consultoria, desenvolvimento, integração, cibersegurança e capacitação;
  • Hardware necessário à operação, até um limite de 20% do investimento total;
  • Software e licenciamento associado à integração nas plataformas;
  • Ações de comunicação e divulgação, até 5% do valor total da operação.

São consideradas não elegíveis as despesas com IVA, custos de funcionamento regular, veículos, rendas, fundos de maneio e obras civis, bem como todas as despesas realizadas antes de 1 de fevereiro de 2020.

 

Dotação e limites financeiros

A dotação global do aviso é de 2.750.000 €, distribuída por duas parcelas:

  • 2.000.000 € para entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2024;
  • 750.000 € para as restantes entidades elegíveis.

Os limites máximos de financiamento por entidade são:

  • Até 15.000 € para adesão ao Catálogo Único de Serviços Públicos;
  • Até 20.000 € para integração na Plataforma de Pagamentos da Administração Pública;
  • Até 15.000 € para adesão à Plataforma de Mensagens da Administração Pública.

Este modelo de distribuição permite que as entidades ajustem o seu plano de adesão às suas necessidades específicas, beneficiando de um apoio integral e proporcional ao seu grau de digitalização.

 

Critérios de avaliação e seleção

O processo de seleção baseia-se na fórmula do Mérito da Operação (MO), que avalia três dimensões fundamentais:

  • A – Alinhamento estratégico e tecnológico (30%): grau de integração com as políticas nacionais de digitalização e interoperabilidade de serviços;
  • B – Alcance e impacto (50%): volume de serviços abrangidos, número de utilizadores e potencial de transformação organizacional;
  • C – Sustentabilidade e continuidade (20%): capacidade de manutenção, impacto a longo prazo e ganhos de eficiência.

A pontuação final resulta da fórmula MO = (0,3 × A) + (0,5 × B) + (0,2 × C).
Serão consideradas elegíveis as candidaturas com pontuação igual ou superior a 3 pontos, que demonstrem relevância estratégica, qualidade técnica e impacto mensurável.

 

Calendário e procedimentos de candidatura

O período de candidaturas decorre de 23 de outubro a 21 de novembro de 2025, até às 17h00.
As candidaturas são submetidas eletronicamente através do portal oficial do PRR.

Cada entidade apenas pode apresentar uma candidatura, devendo incluir:

  • Formulário eletrónico devidamente preenchido;
  • Memória descritiva do projeto, com caracterização técnica e objetivos;
  • Orçamento detalhado e cronograma de execução;
  • Declaração de compromisso da entidade;
  • Documentos comprovativos de regularização fiscal e contributiva.

A decisão sobre as candidaturas será comunicada até 45 dias úteis após o encerramento do prazo, sendo o Termo de Aceitação assinado no prazo máximo de 30 dias úteis após notificação.

O pagamento é efetuado em três fases:

  • Adiantamento inicial de 20% após assinatura do termo de aceitação;
  • Pagamentos intermédios mediante reembolso de despesas comprovadas;
  • Saldo final após execução completa e verificação técnica.

 

Benefícios esperados e impacto nacional

A adesão das entidades públicas ao Catálogo Único de Serviços Públicos, à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública e à Plataforma de Mensagens da Administração Pública permitirá:

  • Simplificar o relacionamento entre Estado, cidadãos e empresas;
  • Reduzir a burocracia e o tempo de resposta dos serviços;
  • Melhorar a gestão de receitas públicas e comunicações institucionais;
  • Reforçar a segurança, a interoperabilidade e a transparência;
  • Promover a eficiência energética e a sustentabilidade, através da desmaterialização de processos.

O impacto esperado é uma Administração Pública mais moderna, eficiente e digitalmente inclusiva, com serviços acessíveis em qualquer momento e em qualquer canal.

 

A SkillTech e o apoio à transição digital

A SkillTech acompanha a execução das políticas públicas de digitalização e inovação administrativa, apoiando entidades públicas na estruturação técnica e financeira das suas candidaturas aos programas do PRR.
Com experiência em integração tecnológica e gestão de projetos digitais, a empresa assegura rigor técnico, coerência estratégica e conformidade com as normas aplicáveis.

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