Foi publicado a 4 de abril o novo Aviso de Abertura de Candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em edifícios residenciais, que tem por objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais.
Este Programa visa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, com vista a contribuir para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente.
Âmbito Setorial
- São elegíveis edifícios cuja utilização seja predominantemente destinada à habitação, licenciados até 31/12/2006, em todo o território nacional.
- Apenas podem concorrer projetos cuja intervenção esteja por executar.
Beneficiários
- São elegíveis Condomínios Residenciais e os proprietários em nome individual, no caso de edifícios em propriedade total.
- Os beneficiários são representados pelos responsáveis pela administração e gestão do Condomínio.
Tipos de intervenção e financiamento
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Coberturas – até 80% de taxa de comparticipação, com um limite por fração autónoma renovada de 4.000€
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em Paredes – até 80% de taxa de comparticipação, com um limite por fração autónoma renovada de 4.750€
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Pavimentos – até 80% de taxa de comparticipação, com um limite por fração autónoma renovada de 4.000€
- Acompanhamento técnico por perito qualificado – 400€
- Certificação energética – 125€ por fração autónoma
Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€
Prazo de execução
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos.
Prazo e modo de submissão das candidaturas
Até às 17h59m do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista podem apresentar-se as candidaturas, através do preenchimento de formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental.
As candidaturas são analisadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental num prazo de 60 dias úteis, a contar da data de apresentação da candidatura.
Caso pretenda iniciar os procedimentos para apresentar a sua candidatura ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, contacte-nos para efetuar uma avaliação do possível enquadramento no Aviso mencionado!
Para mais informações entre em contacto com os nossos consultores através do nosso formulário ou através dos seguintes meios:
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