Segundo a Portaria nº 44/2023 de 10 de fevereiro, a medida Empreende XXI sofreu algumas alterações significativas, nomeadamente:
- Foi alargado o leque de potenciais destinatários, deixando de ser uma medida destinada apenas aos jovens desempregados e aplicando-se à generalidade dos inscritos no IEFP;
- Os projetos apenas terão de manter o posto de trabalho durante dois anos;
- OS projetos que até agora eram apoiados até 175 mil euros, passam a ser elegíveis para apoio ao investimento as despesas totais até 200 mil euros.
Segundo o texto da portaria publicada,
“Assim, no sentido de potenciar a dinâmica de criação de novas empresas em setores emergentes e inovadores e, consequentemente, estimular a criação de mais e melhores empregos, em conformidade com os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho, definidos nos artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, a presente portaria visa alargar o âmbito da medida Empreende XXI, tornando-a numa ferramenta política de promoção do empreendedorismo de espectro geral, majorando, nomeadamente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que assentam numa ideia de negócio inovadora e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País.”