Os Avisos MPr-2023-9 – Outros Territórios e MPr-2023-10 – Territórios de Baixa Densidade encontram-se em aberto, com viabilidade para mais duas fases de candidatura:
- Fase 3: 30/08/2024
- Fase 4: 30/12/2024
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes. É fundamental, em estreito alinhamento com as prioridades das RIS3, continuar a promover o investimento em I&D e a estimular a sua valorização económica, aspeto determinante tendo em conta a própria estrutura do tecido produtivo nacional. Assim, a mobilização da tipologia de I&D individual visa o reforço da intensidade de I&D&I no tecido empresarial e da sua valorização para novos processos de produção, produtos e serviços ou a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.
Beneficiários
PME
Modalidade
Individual
Duração
24 meses
Despesas Elegíveis
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico científico;
- Aquisição de patentes;
- Despesas ROC/TOC;
- Custos indiretos.
Regras e Limites à Elegibilidade da despesa
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 150.000 euros.
Financiamento
-Fundo Perdido até 80% das Despesas elegíveis;
-40% na NUT II Lisboa
TAXA BASE
i. Até 50% para investigação industrial;
ii. Até 25% para o desenvolvimento experimental
MAJORAÇÕES
i. Dimensão da empresa: até 10% para médias empresas e 20% para micro e pequenas empresas;
ii. Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados: até 15%;
iii. Localização da operação: até 15% (consoante a localização).