I&D&I Empresarial

Fev 3, 2025

Operações em Copromoção

Enquadramento e Tipologias

Portugal 2030 | SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento, visa apoiar as operações de investimento integrado em Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da copromoção entre PME e, caso seja relevante, grandes empresas e/ou ENESII.

Fases de Submissão: 

  • Fase 1 – De 31/01/2025 a 30/05/2025 (até às 18h00)
  • Fase 2 – De 31/05/2025 a 30/10/2025 (até às 18h00)

 

Beneficiários

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME),
  • Grandes Empresas (Não PME),
  • Small Mid Caps e Entidades do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).

 

Âmbito Geográfico

Todo o território continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve)

 

Ações Elegíveis

Os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.

a) Ações Elegíveis no âmbito de I&D
• Atividades de investigação industrial;
• Atividades de desenvolvimento experimental;
• Produção de bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento.

b) Ações Elegíveis no âmbito Produtivo
• Criação de um novo estabelecimento;
• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
• A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Condições Específicas

O Apuramento da Taxa de Apoio será calculada de forma individual para cada uma das componentes do projeto. No entanto, o financiamento a conceder não pode ser superior à “Taxa Máxima de Financiamento”.

  1. Componente de I&D
    a)Taxa Base
  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

          b) Majorações

As majorações são atribuídas com base nos seguintes critérios até ao máximo de apoio de 80%:

  • Dimensão da empresa: Médias Empresas: Até 10% Micro e Pequenas Empresas: Até 20%
  • Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados (*As majorações referidas não são de aplicação cumulativa): Até 15%
  • Localização da operação (*): Região Norte, Centro ou Alentejo: Até 15% Regiões «C)» do Mapa de Auxílios com finalidade regional: 5%

 

 2. Componente de Inovação Produtiva  

  • Taxa Base 

  • Majorações 

.

 

Despesas Elegíveis

Para sede de candidatura são elegíveis os seguintes investimentos, devendo estes estar enquadrados com os objetivos definidos no aviso.

a) No âmbito da Investigação e Desenvolvimento (I&D)

  • Custos com Recursos Humanos Salários e encargos de pessoal técnico dedicado a I&D, incluindo teletrabalho; Encargos com bolseiros e colaboradores em cedência/destacamento (suportados pelo beneficiário ou regulados por acordo);
  • Aquisição de Propriedade Intelectual Compra ou licenciamento de patentes externas a preços de mercado; Custos com pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos (taxas, honorários e despesas associadas);
  • Materiais e Equipamentos Matérias-primas e consumíveis; Componentes para construção de protótipos e instalações piloto/experimentais; Aquisição de instrumentos, equipamentos técnico-científicos e software necessário à operação;
  • Serviços e Consultoria Externa Serviços de assistência técnica, científica e consultoria; Utilização de plataformas de inovação aberta e crowdsourcing;
  • Promoção e Divulgação Divulgação dos resultados junto de empresas-alvo (inclui participação em eventos no estrangeiro, excluindo despesas comerciais);
  • Deslocações e Estadias Viagens diretamente relacionadas com a operação (excluindo visitas comerciais);
  • Certificação e Validação Certificação de sistemas de gestão da I&D; Honorários de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas para validação de despesas.

b) No âmbito do Investimento Produtivo

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio DNSH «Não prejudicar significativamente o ambiente (apenas para PME).

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