Enquadramento e Tipologias
Portugal 2030 | SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento, visa apoiar as operações de investimento integrado em Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da copromoção entre PME e, caso seja relevante, grandes empresas e/ou ENESII.
Fases de Submissão:
- Fase 1 – De 31/01/2025 a 30/05/2025 (até às 18h00)
- Fase 2 – De 31/05/2025 a 30/10/2025 (até às 18h00)
Beneficiários
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME),
- Grandes Empresas (Não PME),
- Small Mid Caps e Entidades do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).
Âmbito Geográfico
Todo o território continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve)
Ações Elegíveis
Os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
a) Ações Elegíveis no âmbito de I&D
• Atividades de investigação industrial;
• Atividades de desenvolvimento experimental;
• Produção de bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento.
b) Ações Elegíveis no âmbito Produtivo
• Criação de um novo estabelecimento;
• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
• A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Condições Específicas
O Apuramento da Taxa de Apoio será calculada de forma individual para cada uma das componentes do projeto. No entanto, o financiamento a conceder não pode ser superior à “Taxa Máxima de Financiamento”.
- Componente de I&D
a)Taxa Base
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
b) Majorações
As majorações são atribuídas com base nos seguintes critérios até ao máximo de apoio de 80%:
- Dimensão da empresa: Médias Empresas: Até 10% Micro e Pequenas Empresas: Até 20%
- Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados (*As majorações referidas não são de aplicação cumulativa): Até 15%
- Localização da operação (*): Região Norte, Centro ou Alentejo: Até 15% Regiões «C)» do Mapa de Auxílios com finalidade regional: 5%
2. Componente de Inovação Produtiva
- Taxa Base
- Majorações
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Despesas Elegíveis
Para sede de candidatura são elegíveis os seguintes investimentos, devendo estes estar enquadrados com os objetivos definidos no aviso.
a) No âmbito da Investigação e Desenvolvimento (I&D)
- Custos com Recursos Humanos Salários e encargos de pessoal técnico dedicado a I&D, incluindo teletrabalho; Encargos com bolseiros e colaboradores em cedência/destacamento (suportados pelo beneficiário ou regulados por acordo);
- Aquisição de Propriedade Intelectual Compra ou licenciamento de patentes externas a preços de mercado; Custos com pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos (taxas, honorários e despesas associadas);
- Materiais e Equipamentos Matérias-primas e consumíveis; Componentes para construção de protótipos e instalações piloto/experimentais; Aquisição de instrumentos, equipamentos técnico-científicos e software necessário à operação;
- Serviços e Consultoria Externa Serviços de assistência técnica, científica e consultoria; Utilização de plataformas de inovação aberta e crowdsourcing;
- Promoção e Divulgação Divulgação dos resultados junto de empresas-alvo (inclui participação em eventos no estrangeiro, excluindo despesas comerciais);
- Deslocações e Estadias Viagens diretamente relacionadas com a operação (excluindo visitas comerciais);
- Certificação e Validação Certificação de sistemas de gestão da I&D; Honorários de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas para validação de despesas.
b) No âmbito do Investimento Produtivo
- Máquinas e equipamentos produtivos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
- Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio DNSH «Não prejudicar significativamente o ambiente (apenas para PME).