Apoio do Portugal 2030 impulsiona inovação empresarial em copromoção com financiamento até 85%

Jun 9, 2025

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Estão abertas as candidaturas ao aviso MPr-2025-01, que apoia projetos de inovação empresarial em copromoção no âmbito do Portugal 2030. Com uma dotação de 149 milhões de euros e taxas de cofinanciamento até 85%, esta é uma oportunidade para empresas e entidades do sistema científico desenvolverem soluções inovadoras com aplicação no mercado.

Foi publicado o Aviso MPr-2025-01 no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (SIID I&D&I), dedicado a operações em copromoção que envolvam investimento integrado desde a investigação até à introdução no mercado de produtos, processos ou serviços inovadores. Com uma dotação global de 149 milhões de euros, este aviso insere-se nos objetivos do Portugal 2030 e representa uma oportunidade estratégica para empresas e entidades do sistema científico nacional apostarem na inovação empresarial em copromoção, um modelo de colaboração que permite transformar conhecimento em valor económico com forte potencial de mercado.

Este mecanismo de apoio visa não só estimular a criação de conhecimento e novas soluções tecnológicas, mas também garantir a sua valorização económica e integração em cadeias de valor globais, através de projetos de inovação empresarial em copromoção, que envolvem atividades de I&D em consórcio.

Objetivo do apoio: transformar conhecimento em valor económico

O presente aviso apoia operações desenvolvidas em consórcio, que combinem atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental com inovação produtiva, em articulação com o mercado. O foco está na inovação empresarial em copromoção, promovendo a articulação entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I com vista à produção de bens e serviços de elevada incorporação nacional.

A elegibilidade está também associada à inserção dos projetos nos domínios prioritários das estratégias de especialização inteligente (RIS3), sejam elas nacionais (ENEI) ou regionais, garantindo o alinhamento com as prioridades do território.

As operações devem contribuir para o reforço da capacidade de inovação do tecido económico, criando soluções com potencial de mercado, e apoiando a concretização de investimentos de natureza inovadora.

Ações abrangidas pelo apoio

São apoiadas atividades que vão desde a investigação à produção e introdução no mercado de produtos ou serviços. Em concreto, são elegíveis:

  • Atividades de investigação industrial;

  • Atividades de desenvolvimento experimental;

  • Produção de bens com alta ou média-alta intensidade tecnológica;

  • Serviços intensivos em conhecimento, com foco transacionável e elevado nível de incorporação nacional.

Estes investimentos podem concretizar-se na criação de um novo estabelecimento, no aumento da capacidade produtiva, na diversificação de produção para novos produtos ou serviços ou na alteração fundamental dos processos produtivos.

A inovação empresarial em copromoção pode concretizar-se na criação de novas unidades produtivas, no aumento da capacidade instalada ou na diversificação da oferta empresarial. Em todos os casos, é fundamental que os projetos demonstrem coerência técnica, contributo para os objetivos do aviso e capacidade de execução em consórcio.

Quem se pode candidatar

Nos termos do artigo 54.º do REITD, podem candidatar-se ao presente aviso:

  • Pequenas e Médias Empresas (PME) e Small Mid Caps;

  • Grandes Empresas (não Small Mid Caps), desde que em copromoção com PME;

  • Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), desde que também em copromoção com PME ou Small Mid Caps.

Estas operações podem incluir empresas e entidades das Regiões Autónomas, no caso de financiamento pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área geográfica abrangida

São elegíveis operações localizadas nas regiões NUTS II do continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. A localização do investimento determina o enquadramento do projeto no COMPETE 2030 ou no respetivo Programa Regional.

Dotação disponível e taxas de cofinanciamento

A dotação total do presente aviso é de 149 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:

  • COMPETE 2030 – 143 milhões de euros, com taxa máxima de cofinanciamento de 80%, podendo atingir 85% para ENESII;

  • Programa Regional Lisboa – 3 milhões de euros, com taxa máxima de 40% (sem majoração para ENESII);

  • Programa Regional Algarve – 3 milhões de euros, com taxa máxima de 80%, podendo atingir 85% no caso de ENESII.

A taxa máxima aplica-se exclusivamente à componente de investigação e desenvolvimento da operação.

Despesas elegíveis e regras específicas

São consideradas elegíveis despesas com:

  • Pessoal técnico e bolseiros;

  • Aquisição de patentes e direitos de propriedade;

  • Materiais consumíveis e peças para protótipos;

  • Serviços de consultoria e apoio técnico-científico;

  • Equipamentos específicos e software necessário;

  • Certificações, auditorias, viagens e divulgação.

As despesas de obra e construção são elegíveis até 20% do investimento elegível na componente de inovação produtiva. Auditorias são limitadas a 5.000€ por entidade beneficiária e os estudos DNSH a um máximo de 25.000€.

O projeto deverá ainda apresentar contrato de consórcio, plano técnico e financeiro detalhado, e assegurar o cumprimento das exigências legais e regulamentares, incluindo o princípio DNSH (Do No Significant Harm).

Indicadores de realização e resultado

A aprovação e execução dos projetos dependem do cumprimento de metas concretas. Entre os indicadores contratualizados, destacam-se:

  • Número de empresas e organizações apoiadas;

  • Criação de novos produtos, processos ou serviços;

  • Submissão de pedidos de patente;

  • Criação de emprego qualificado;

  • Captação de investimento privado adicional.

O cumprimento mínimo de 85% dos indicadores é obrigatório para manter a totalidade da taxa de cofinanciamento atribuída.

Prazos de candidatura

As candidaturas decorrem em duas fases:

  • Fase 1: de 31 de janeiro a 30 de maio de 2025 (18h);

  • Fase 2: de 30 de maio a 30 de outubro de 2025 (18h).

As decisões serão notificadas até 60 dias úteis após cada fecho de fase, com mais 5 dias úteis para comunicação aos promotores. Este prazo pode ser alargado em mais 30 dias úteis em caso de audiência de interessados.

Porquê apostar na inovação empresarial em copromoção?

A escolha da inovação empresarial em copromoção como linha orientadora deste aviso reflete a estratégia de especialização inteligente nacional e regional. Esta abordagem permite às empresas desenvolver projetos de maior ambição, com partilha de risco e valorização de conhecimento aplicado.

Mais do que um incentivo financeiro, a inovação empresarial em copromoção representa uma política de estímulo ao crescimento competitivo e sustentável, com impacto direto na transformação do tecido económico português.

A SkillTech apoia a sua candidatura

A SkillTech apoia as organizações interessadas em apresentar candidaturas a este instrumento, com enfoque na inovação empresarial em copromoção, oferecendo acompanhamento técnico completo, desde a estruturação do consórcio até à submissão e execução do projeto. Entre em contacto connosco!

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