Foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso N.º 14/C16-i02/2023 do PRR – Internacionalização via E-commerce, que visa apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.
Em que consiste o apoio?
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
Quais as condições de acesso?
É condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos. O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste diagnóstico têm como objetivos, por um lado, fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e, por outro lado, a definição da tipologia da candidatura a submeter.
No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
- 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
- 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
Quem pode concorrer ao apoio?
Os beneficiários finais deste Aviso são as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
Quais as despesas elegíveis?
- São consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
- Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
- Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ). Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros técnicos da entidade beneficiária.
Quais são as despesas não elegíveis?
Não são elegíveis despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, designadamente taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes, entre outros. Igualmente não são considerados elegíveis os custos com intervenção de ROC/CC na certificação de despesas.
Não são ainda considerados elegíveis eventuais custos incorridos com a elaboração do Plano de E-commerce Internacional.
Quais as condições de atribuição do financiamento?
- O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
Qual o prazo de execução do projeto?
- Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
Qual o período para apresentação de candidaturas?
O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
- Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.
Caso pretenda iniciar os procedimentos para apresentar a candidatura da sua empresa a este apoio, não hesite em contactar a nossa equipa especializada de consultores, através do nosso formulário, ou dos seguintes contactos: