Investimento RE-C03-I01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais

Nov 25, 2021

Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais

Enquadramento

Encontra-se aberto o Aviso Investimento RE-C03-I01 – Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais, inserido na Compete 03 – Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais, para candidaturas de 07 de dezembro até 22 de fevereiro de 2022.

Objetivo

O principal objetivo passa por reforçar, adaptar, requalificar e inovar em pelo menos 28.000 lugares intervencionados nas respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias. Pressupõe a promoção da natalidade, do envelhecimento ativo e saudável, da inclusão e promoção da autonomia e da conciliação entre a atividade profissional e a vida pessoal e familiar e a coesão social e territorial.

Beneficiários

Destina-se a IPSS e equiparadas, a Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.

Área Geográfica

Portugal Continental

Prazo de Execução

As candidaturas devem ter a duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026.

Despesas Elegíveis

  • Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social;
  • Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social.

Natureza e Taxa de Financiamento

  • Apoio de natureza não reembolsável;
  • A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente calculado.

Custo padrão de construção por utente:

Pagamentos dos Apoios

  • Adiantamento de 13% do valor do financiamento aprovado;
  • Restantes pedidos de reembolso a apresentar pelo beneficiário, não podem ser inferiores a 10% do investimento elegível total;
  • O penúltimo pedido de reembolso não deve exceder 95% da componente de financiamento.

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