Foi publicado o Aviso de Abertura de Candidaturas N.º 08/C03-i01/2023 do PRR, que visa apoiar candidaturas que incidam sobre veículos elétricos de apoio à resposta Serviço de Apoio Domiciliário, no âmbito do Programa Mobilidade Verde Social.
Em que consiste o apoio?
O apoio visa a aquisição de veículos 100% elétricos, de acordo com as seguintes tipologias:
Tipologia 1 – Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação:
- Instalação/ adaptação da caixa de carga, forrada com divisórias com isolamento reservado ao transporte de refeições e também para o transporte de outros produtos em simultâneo com géneros alimentícios, nomeadamente os produtos de higiene, de limpeza e a roupa suja/ lavada, devidamente acondicionados e isolados dos alimentos evitando todo e qualquer tipo de contaminações.
Tipologia 2 – Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação:
- Categorias ISO elegíveis na transformação: Assentos e almofadas para carros, de conceção especial; Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas); Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro; Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior; Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
Relativamente à aquisição de veículos movidos a baterias elétricas, a gestão das baterias e dos resíduos de baterias deverá ser efetuada de acordo com as regras nacionais aplicáveis, designadamente a sua entrega a um operador de gestão de resíduos autorizados para o efeito.
Quem pode concorrer ao apoio?
Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P., para o desenvolvimento da resposta social Serviço de Apoio Domiciliário.
Quais as despesas elegíveis?
- São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o descrito anteriormente.
- Os encargos na aquisição de veículos elétricos ligeiros são financiados até ao limite máximo de 25.000€ (vinte e cinco mil euros).
- As despesas são consideradas elegíveis se:
- Associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020 em conformidade com o n.º 2 artigo 17.º do Regulamento (EU) 2021/241, de 12 de fevereiro;
- Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
- Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto‐Lei no 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas atualizações;
- Respeitarem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços.
As despesas são consideradas elegíveis desde que os procedimentos de contratação pública tenham iniciado após 01/02/2020.
Quais as condições de atribuição do financiamento?
- Subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- A taxa de financiamento é de 100%.
Qual o prazo de execução do projeto?
- O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é de 12 meses. Em sede de execução, e após pedido fundamentado de prorrogação do beneficiário final ao ISS, poderá o mesmo ser prorrogado por mais 6 meses, nunca podendo ter uma execução total superior a 18 meses nem se prolongar para além do período de elegibilidade da despesa definido para o PRR.
Quais os critérios de mérito da candidatura?
- Número de utentes a frequentar a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação no mês anterior à data de submissão da candidatura;
- Localização em Território de Baixa Densidade;
- % média contratualizada ponderada pelo número de cuidados e serviços e a sua frequência (dias úteis/ fim de semana);
- Taxa de Cobertura da resposta social Serviço de Apoio Domiciliário no Concelho.
Qual o período para apresentação de candidaturas?
O período para apresentação das candidaturas tem início a 16 de agosto de 2023 e encerra a 28 de setembro de 2023.
Para mais informações sobre este programa entre em contacto com os nossos consultores através do nosso formulário ou através dos seguintes meios: