Norte 2030: Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – CIM Douro

Jan 15, 2025

NORTE2030-2024-104

Enquadramento

O aviso para o Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal do Douro tem como objetivo apoiar operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho, em estreita articulação com as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial estabelecidas para as NUTS III e com os correspondentes planos de ação prosseguidos pelas CIM e pela AMP. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (NORTE 2030).

 

Período para Apresentação de Candidaturas

Candidaturas até 31-03-2025 (18h00)

 

Beneficiários

  • Micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Douro e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto;
  • Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.

Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

 

Ações abrangidas

No âmbito destas operações, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.

 

Área Geográfica abrangida

A área geográfica abrangida pelo Aviso é a correspondente à Região NUTS III – Douro, sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde
se realiza o projeto, correspondendo este local à sede da empresa ou ao estabelecimento/sucursal/delegação estável com
atividade regular a que se encontra(m) associado(s) o(s) posto(s) de trabalho.

Para aferição da elegibilidade geográfica do posto de trabalho será tida em conta:

  • A localização do posto de trabalho identificada no contrato de trabalho e na inscrição do trabalhador na Segurança Social;
  • A localização do estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular a que se encontra associado o posto de trabalho. Para o efeito, será verificada a informação da Autoridade Tributária constante da última Informação Empresarial Simplificada (IES) ou da declaração de alteração de atividade apresentada ou a comunicação de alteração de elementos entregue à Segurança Social, com identificação do estabelecimento. Adicionalmente, serão tidos em conta comprovativos da legitimidade para exercer a atividade no local de execução do projeto no período de execução e até 3 meses após a conclusão.
  • Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).

 

Despesas Elegíveis

Os apoios a conceder são financiados pelo Fundo Social Europeu +, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, nos termos constantes do Anexo B.1 – Documento Metodológico das Opções de Custos Simplificados (OCS) do presente Aviso.

A duração das operações terá como limite 24 meses.

 

Financiamento e Dotação

  • A dotação disponível é de 3.152.937,43 €
  • A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.

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