Enquadramento
O aviso para a Digitalização da Administração Pública Local (IT) tem como objetivo aumentar o acesso e o uso dos serviços públicos digitais para melhorar a eficiência da administração local, com vista a contribuir para melhor interação da administração pública com cidadãos e empresas. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030).
Candidaturas até 30-12-2024 (18h00)
Extração de candidaturas para análise a 30/09/2024 e 15/11/2024.
Beneficiários
- Municípios;
- Outras entidades da administração local.
As respetivas operações devem estar previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.
Ações abrangidas
No âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio projetos projetos orientados para:
- Serviços públicos eletrónicos orientados para os cidadãos e as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interação e redução de custos de contexto (ex.: digitalização de serviços e sua disponibilização através de diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica);
- Projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes (ex.: tecnologias inovadoras na administração pública para desenvolvimento de mecanismos de participação pública eletrónica ou de atendimento à distância; adoção de metodologias e ferramentas de nova geração, como “Building Information Modeling”, metaverso, inteligência artificial);
- Serviços públicos digitais abertos, seguros, flexíveis e interoperáveis (ex.: desenvolvimento e integração de sistemas internos e de “backoffice” entre diferentes áreas, departamentos e serviços; cibersegurança);
- Projetos de digitalização e eficiência dos serviços públicos (ex.: reengenharia, simplificação, certificação e desmaterialização de processos que, através do recurso às TIC, permitam melhorar processos organizacionais e reduzir custos administrativos e pegada de carbono das entidades públicas).
Os investimentos devem dispor de caráter inovador ou implicar melhoria significativa dos serviços prestados, não sendo elegível a simples substituição de sistemas informáticos com as mesmas funcionalidades ou de equipamentos informáticos.
Nos projetos a apoiar será incentivado o recurso a inteligência artificial no que respeita às tecnologias de linguagem (ex.: tradução automática, análise de texto, tecnologias da voz, tradutor de redes sociais) e o apoio da administração local e regional na tradução automática de qualificações ou de outros documentos pessoais, protegendo simultaneamente os dados das pessoas singulares.
Sempre que aplicável, os conjuntos de dados resultantes dos projetos apoiados devem ser disponibilizados como dados abertos nas condições definidas na respetiva diretiva [Diretiva (EU) 2019/2014, de 20 de junho] e, sempre que aplicável também, esses projetos encontram-se sujeitos à Diretiva (EU) 2016/2012, de 26 de outubro (Acessibilidade Web).
Área Geográfica abrangida
- NORTE – NUTS II
Despesas Elegíveis e Não Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, sem prejuízo do previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março:
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente;
- Imputações de custos internos da entidade beneficiária;
- Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, mas apenas despesas de investimento, registadas como tal em contas de ativos tangíveis ou intangíveis, agregadas em conta específica para a operação.
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
O prazo máximo de execução das operações é de 2 anos (24 meses) a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível a pelo menos mais 12 meses, em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Financiamento e Dotação
- A dotação disponível é de 37.498.697,00 €
- A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.