Norte 2030: Património cultural e natural (IT)

Ago 30, 2024

O aviso para o Património cultural e natural (IT) tem como objetivo promover a valorização do património cultural e natural. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030).

Enquadramento

O aviso para o Património cultural e natural (IT) tem como objetivo promover a valorização do património cultural e natural. Este aviso integra o Portugal 2030, enquadrado no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030).

Candidaturas até 30-12-2024 (18h00)

Extração de candidaturas para análise a 31/10/2024, às 18h00.

 

Beneficiários

  • Municípios e outras entidades.

As respetivas operações devem estar enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM da sua NUT III e integrar os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Ações abrangidas

No âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio tipologias de ações orientadas para:

  • Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro;
  • Valorização do património natural;
  • Programação cultural.

 

Área Geográfica abrangida

  • NORTE – NUTS II

 

Despesas Elegíveis e Não Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, sem prejuízo do previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março:

  • Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos;
  • Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património;
  • Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.

 

Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão não são elegíveis no âmbito do presente regulamento, exceto quando cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • O beneficiário comprove que a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias;
  • O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo;
  • O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis.

 

Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento relativamente aos quais existe uma ligação direta com a execução da operação são elegíveis desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:

  • Não terem sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra desses imóveis ou equipamentos;
  • A amortização estar em conformidade com as regras de contabilidade aplicáveis;
  • A amortização referir-se exclusivamente ao período de cofinanciamento da operação em questão.

 

O prazo máximo de execução das operações é de 2 anos (24 meses) a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível a pelo menos mais 12 meses, em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.

 

Financiamento e Dotação

  • A dotação disponível é de 61.855.031,00 €
  • A taxa de financiamento é de 85% do investimento considerado elegível.
  • Os valores mínimos de investimento para cada município devem ser consultados no Aviso.

Partilhar

Mais notícias