Parcerias de Inovação Social

Mai 17, 2024

Alentejo e Centro

Enquadramento

As Parcerias para a Inovação Social prosseguem o duplo objetivo de estimular o desenvolvimento de IIES e dinamizar a prática de investimento social. Esses dois  são alcançados através de um modelo de apoio de natureza não reembolsável à IIES cujo potencial de criação de valor para a sociedade seja elevado e que tenha garantido cofinanciamento de 20% das necessidades líquidas por parte de investidores sociais.

Período de candidaturas: 30 de abril de 2024 até 30 de agosto de 2024

 

Ações abrangidas

  • Criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo social (IIES) de elevado potencial de impacto, que tenham garantido cofinanciamento por parte de investidores sociais.

** Em concreto, são apoiadas IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo Anexo ao Aviso), através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.

 

Despesas Elegíveis

  • Custos diretos com pessoal (interno e externo)
  • Outros custos da operação (40% dos custos diretos com pessoal)

 

Entidades Elegíveis

  • Cooperativas
  • Associações Mutualistas
  • Misericórdias
  • Fundações
  • Entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social
  • Associações
  • Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário

 

Dotação Orçamental

Alentejo –>   1.275.000,00€ 

Centro –>   9.350.000,00€

 

Taxa de Financiamento

85%

 

Condições de Acesso

  • Implementação de um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo anexo ao Aviso) com a duração mínima de seis meses;
  • Comparticipação de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais. A contribuição dos investidores configura uma contribuição privada. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio de investidores sociais.
  • As ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto obrigatoriamente incorporada na operação.
  • Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos, ou que se encontrem baseadas essencialmente em processos de formação.
  • As candidaturas aprovadas no âmbito das Parcerias para a Inovação Social não conferem, em circunstância alguma, elegibilidade para a celebração de acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social, I.P, com vista a assegurar a continuidade da resposta social com recurso a financiamento.

 

Modalidade de Apresentação de Candidaturas

Individual ou em Parceria 

 

Número Máximo de Candidaturas

Uma candidatura por IIES 

 

Duração das Operações

6 a 36 meses 

 

Intervalo de Investimento

Mínimo: 40 mil euros

Máximo: 400 mil euros

 

Critérios de Seleção

  • Qualidade do Projeto
  • Adequação à Estratégia
  • Impacto
  • Data de entrada da candidatura

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