Enquadramento
As Parcerias para a Inovação Social prosseguem o duplo objetivo de estimular o desenvolvimento de IIES e dinamizar a prática de investimento social. Esses dois são alcançados através de um modelo de apoio de natureza não reembolsável à IIES cujo potencial de criação de valor para a sociedade seja elevado e que tenha garantido cofinanciamento de 20% das necessidades líquidas por parte de investidores sociais.
Período de candidaturas: 30 de abril de 2024 até 30 de agosto de 2024
Ações abrangidas
- Criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo social (IIES) de elevado potencial de impacto, que tenham garantido cofinanciamento por parte de investidores sociais.
** Em concreto, são apoiadas IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo Anexo ao Aviso), através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.
Despesas Elegíveis
- Custos diretos com pessoal (interno e externo)
- Outros custos da operação (40% dos custos diretos com pessoal)
Entidades Elegíveis
- Cooperativas
- Associações Mutualistas
- Misericórdias
- Fundações
- Entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social
- Associações
- Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário
Dotação Orçamental
Alentejo –> 1.275.000,00€
Centro –> 9.350.000,00€
Taxa de Financiamento
85%
Condições de Acesso
- Implementação de um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo anexo ao Aviso) com a duração mínima de seis meses;
- Comparticipação de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais. A contribuição dos investidores configura uma contribuição privada. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio de investidores sociais.
- As ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto obrigatoriamente incorporada na operação.
- Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos, ou que se encontrem baseadas essencialmente em processos de formação.
- As candidaturas aprovadas no âmbito das Parcerias para a Inovação Social não conferem, em circunstância alguma, elegibilidade para a celebração de acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social, I.P, com vista a assegurar a continuidade da resposta social com recurso a financiamento.
Modalidade de Apresentação de Candidaturas
Individual ou em Parceria
Número Máximo de Candidaturas
Uma candidatura por IIES
Duração das Operações
6 a 36 meses
Intervalo de Investimento
Mínimo: 40 mil euros
Máximo: 400 mil euros
Critérios de Seleção
- Qualidade do Projeto
- Adequação à Estratégia
- Impacto
- Data de entrada da candidatura