O aviso PACS-2025-14, integrado no Programa Sustentável 2030 – Ação Climática e Sustentabilidade, disponibiliza 65 milhões de euros para apoiar projetos de proteção e defesa do litoral em todo o território de Portugal Continental.
Com financiamento assegurado pelo Fundo de Coesão, este apoio pretende reforçar a resiliência das zonas costeiras, combater a erosão costeira e promover soluções sustentáveis de adaptação climática às alterações do regime natural das marés e tempestades extremas.
O investimento surge num contexto em que o litoral português enfrenta um dos maiores desafios ambientais das últimas décadas: a perda acelerada de sedimentos e a exposição crescente de comunidades, ecossistemas e infraestruturas a fenómenos climáticos cada vez mais intensos. O aviso constitui, assim, um passo decisivo na construção de uma estratégia nacional de sustentabilidade ambiental, centrada na mitigação de riscos e na valorização do território costeiro.
Um investimento estratégico para a proteção e defesa do litoral
A proteção e defesa do litoral é uma prioridade política e ambiental em Portugal, num cenário marcado pela intensificação da erosão costeira e pela subida do nível médio do mar.
As intervenções previstas procuram restaurar o equilíbrio sedimentar das praias, consolidar infraestruturas críticas e criar condições para uma convivência sustentável entre a ocupação humana e o espaço natural costeiro.
A iniciativa aposta na integração de engenharia tradicional com soluções baseadas na natureza, assegurando que a proteção física da costa é acompanhada por ações de regeneração ecológica. Reforçar a segurança das populações, reduzir danos económicos e preservar a biodiversidade marinha e terrestre são os pilares centrais deste investimento.
Âmbito territorial e entidades elegíveis
O aviso PACS-2025-14 abrange todo o território de Portugal Continental, incluindo as regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, no quadro das NUTS II. As operações devem respeitar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POC) e contribuir para as metas regionais de adaptação climática e mitigação de riscos.
Podem candidatar-se:
- A Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.), enquanto autoridade nacional responsável pela gestão costeira;
- Municípios e associações de municípios, com competências delegadas em matéria de litoral;
- Entidades intermunicipais ou do setor público empresarial, com atribuições específicas na gestão de zonas costeiras ou execução de obras marítimas.
Cada entidade deverá comprovar capacidade técnica, administrativa e financeira, assegurando a execução e manutenção das infraestruturas a longo prazo. As operações devem ainda apresentar coerência técnica e ambiental, garantindo contributo direto para os objetivos do Programa Sustentável 2030.
Ações elegíveis: proteger, restaurar e adaptar
As ações elegíveis no âmbito deste aviso cobrem todas as dimensões da proteção e defesa do litoral, desde a prevenção à recuperação. Entre as principais tipologias, destacam-se:
- Reposição do equilíbrio sedimentar e alimentação artificial de praias, para mitigar os efeitos da erosão costeira;
- Construção e reabilitação de estruturas de defesa costeira, como esporões, molhes e paredões;
- Estabilização de arribas e taludes, reduzindo o risco de colapso em zonas urbanas e turísticas;
- Reforço e restauro de dunas, sapais e cordões arenosos, com soluções ecológicas que promovem a sustentabilidade ambiental;
- Deslocalização de infraestruturas e atividades situadas em áreas de risco;
- Desassoreamento de barras, rias e lagoas costeiras, favorecendo a circulação hídrica e o equilíbrio natural dos ecossistemas.
São também elegíveis ações complementares de planeamento, monitorização e comunicação ambiental, desde que diretamente associadas à operação principal.
Não serão elegíveis intervenções que não apresentem impacto direto na mitigação de riscos costeiros ou que não cumpram os princípios de sustentabilidade.
Financiamento e fases de candidatura
O aviso conta com uma dotação global de 65.000.000 €, com uma taxa de cofinanciamento até 85% assegurada pelo Fundo de Coesão. O investimento mínimo por candidatura é de 250.000 €, sendo possível apresentar projetos de maior dimensão em função do impacto territorial e ambiental.
O processo de candidatura decorre em três fases sequenciais:
- 1.ª fase: de 16 de outubro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026;
- 2.ª fase: de 20 de fevereiro a 19 de junho de 2026;
- 3.ª fase: de 19 de junho a 20 de outubro de 2026.
A estrutura faseada permite às entidades ajustar o planeamento técnico e financeiro, apresentando projetos mais maduros ao longo do período de elegibilidade. Cada operação deverá ser concluída num prazo máximo de 36 meses, a contar da assinatura do termo de aceitação.
Critérios de seleção e avaliação
As candidaturas serão avaliadas com base em critérios de mérito técnico, ambiental e estratégico, de acordo com os parâmetros definidos pela Autoridade de Gestão do Programa Sustentável 2030.
Entre os principais critérios, destacam-se:
- Relevância e coerência técnica da operação, demonstrando enquadramento nos POC e nas políticas de proteção e defesa do litoral;
- Contributo para indicadores de resultado, como quilómetros de costa protegida e número de estruturas intervencionadas;
- Sustentabilidade ambiental e económica, incluindo o plano de manutenção futura;
- Grau de maturidade técnica, avaliado pela existência de projetos, estudos e autorizações;
- Capacidade de execução da entidade proponente, em termos de meios técnicos e financeiros.
Projetos que combinem infraestruturas tradicionais e soluções ecológicas inovadoras serão valorizados na avaliação, assim como intervenções com impacto direto em zonas de maior vulnerabilidade.
Indicadores de resultado e impacto esperado
O aviso estabelece indicadores claros e mensuráveis:
- RCO67 – Extensão de costa protegida ou reabilitada (km);
- RCR45 – Redução da vulnerabilidade costeira;
- RCO70 – Estruturas de defesa costeira intervencionadas.
Com base nestes objetivos, o impacto esperado inclui:
- Reforço da resiliência climática das regiões costeiras;
- Proteção de comunidades e património edificado;
- Melhoria da qualidade ambiental e funcionalidade dos ecossistemas marinhos e litorais.
Contributo para a sustentabilidade ambiental e adaptação climática
Ao reforçar a proteção e defesa do litoral, este aviso contribui diretamente para as metas nacionais de adaptação climática e para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 13 – Ação Climática e ODS 14 – Vida na Água).
A combinação de medidas estruturais com soluções baseadas na natureza permite restaurar habitats, reter carbono e reduzir o impacto das ondas e tempestades, combatendo de forma eficaz a erosão costeira.
Para além da componente ambiental, o programa tem uma dimensão económica e social relevante. As intervenções apoiadas promovem a valorização do litoral português, reduzem custos futuros com reparação de danos e fomentam o turismo sustentável, ao mesmo tempo que asseguram a sustentabilidade ambiental a longo prazo.
Submissão e documentação obrigatória
As candidaturas devem ser apresentadas através do Balcão dos Fundos, acompanhadas de:
- Memória descritiva e projeto técnico;
- Estudo de viabilidade económico-financeira;
- Declaração DNSH (Do No Significant Harm);
- Cronograma físico-financeiro;
- Pareceres obrigatórios das autoridades ambientais e marítimas.
A avaliação é contínua, e a aprovação das candidaturas depende da qualidade técnica e do grau de alinhamento com as metas do aviso e os princípios da sustentabilidade ambiental.
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A elaboração de candidaturas para projetos de proteção e defesa do litoral exige um elevado rigor técnico, experiência em gestão pública e conhecimento dos requisitos ambientais e financeiros.
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