MENAC reforça regras para o Responsável pelo Cumprimento Normativo no setor público e privado em 2025

Out 21, 2025

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O MENAC publicou a Orientação n.º 1/2025, que clarifica as regras de nomeação, independência e funções do Responsável pelo Cumprimento Normativo no setor público e privado. A medida reforça a aplicação prática do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e consolida a integridade organizacional em Portugal.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) publicou, a 8 de outubro de 2025, a Orientação n.º 1/2025 – Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), que vem substituir a anterior Orientação n.º 1/2024.
Com esta atualização, o MENAC reforça a aplicação prática do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e clarifica as regras de nomeação, independência e reporte do RCN, figura essencial na implementação de políticas de integridade.

O novo enquadramento procura uniformizar procedimentos entre entidades públicas e privadas, garantindo autonomia funcional e integração efetiva do RCN nas estruturas organizacionais.
O documento responde a dúvidas frequentes levantadas no primeiro ciclo de execução do RGPC — nomeadamente quanto à acumulação de funções, disponibilidade de recursos e responsabilidades hierárquicas — consolidando assim uma interpretação mais objetiva e coerente do regime.

 

O que está em causa com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, é o principal instrumento legislativo nacional de prevenção e controlo de riscos de corrupção e infrações conexas.
Aplicável a entidades públicas e privadas, este regime exige a adoção de programas de cumprimento normativo, a elaboração de planos de prevenção de riscos de corrupção e a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).

O MENAC é a entidade responsável por acompanhar e supervisionar a execução destas obrigações, assegurando que o cumprimento do RGPC decorre de forma proporcional, transparente e uniforme em todo o país.
A nova orientação reforça precisamente esta missão, promovendo coerência na aplicação do regime e alinhamento entre as boas práticas públicas e empresariais.

 

Reforçar o cumprimento normativo e a integridade institucional

O Responsável pelo Cumprimento Normativo é a figura central do modelo de integridade definido pelo RGPC.
O MENAC sublinha que o objetivo da Orientação n.º 1/2025 é assegurar que esta função seja efetiva e não meramente formal, promovendo uma cultura de transparência, ética e responsabilidade dentro das organizações.

A uniformização dos critérios de designação e funcionamento do RCN visa ainda criar condições de coerência e comparabilidade entre entidades de natureza distinta, sejam públicas ou privadas.
Segundo o MENAC, este reforço de critérios técnicos é essencial para consolidar uma governação mais robusta, capaz de prevenir riscos de corrupção e infrações conexas.

 

Critérios de designação e requisitos de independência

A nova orientação define que o Responsável pelo Cumprimento Normativo deve ser uma pessoa singular, detentora de qualificações adequadas, idoneidade reconhecida e independência funcional.
A designação pode recair sobre um colaborador interno ou, em casos justificados, sobre um consultor externo, desde que garantida a autonomia no exercício das funções.

Nas entidades públicas, o MENAC recomenda que o RCN seja um dirigente intermédio ou superior, com competências comprovadas nas áreas de auditoria, controlo interno, gestão de risco ou ética pública.
No setor privado, a preferência deve recair sobre profissionais integrados em estruturas de compliance, auditoria, risco ou assessoria jurídica, capazes de assegurar imparcialidade e atuação técnica.

A acumulação de funções é admitida, mas apenas quando não comprometer a objetividade e a autonomia de decisão.
A nomeação deve ser sempre formalizada por ato interno devidamente fundamentado e comunicada ao MENAC.

 

Funções do Responsável pelo Cumprimento Normativo

A Orientação n.º 1/2025 aprofunda o conteúdo funcional do cargo, evidenciando a sua importância estratégica. O RCN é responsável por:

  • Implementar e supervisionar o programa de cumprimento normativo;
  • Monitorizar o cumprimento do RGPC e das políticas internas de integridade;
  • Coordenar o mapeamento de riscos e medidas preventivas;
  • Garantir a articulação com o canal de denúncias interno;
  • Elaborar relatórios de execução e planos de ação corretiva;
  • Promover formação contínua e sensibilização dos trabalhadores;
  • Assegurar a cooperação com o órgão de fiscalização ou auditor interno;
  • Acompanhar auditorias e inspeções conduzidas pelo MENAC.

O documento salienta que o RCN deve ter acesso direto aos órgãos de direção e fiscalização, bem como meios técnicos, financeiros e humanos adequados ao desempenho das suas responsabilidades.

A função assume assim um papel ativo e não apenas administrativo: o RCN é um agente de transformação organizacional, responsável por fomentar práticas éticas e de gestão transparente.

 

Aplicação ao setor público: reforço da integridade administrativa

No setor público, a Orientação n.º 1/2025 aplica-se a todas as entidades abrangidas pelo RGPC:

  • Administração Central, Regional e Local;
  • Entidades administrativas independentes;
  • Institutos públicos e fundações públicas;
  • Setor empresarial do Estado e das autarquias.

O MENAC destaca que a designação do RCN deve ocorrer em todas as entidades públicas, independentemente da sua dimensão, garantindo um ponto de contacto responsável pela prevenção e mitigação de riscos de corrupção.

A orientação reforça também a necessidade de o RCN participar ativamente nos ciclos de planeamento e avaliação, contribuindo para o alinhamento entre políticas internas e planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPRCIC).

Nos municípios e empresas municipais, esta função adquire particular relevância: o RCN deve apoiar a integração de práticas de integridade na gestão local, assegurando coerência entre os princípios de ética pública e os processos de contratação, decisão e execução orçamental.

A criação de uma rede de RCN no setor público é apontada como instrumento essencial para a partilha de boas práticas e o reforço da confiança dos cidadãos nas instituições.

 

Setor privado: conformidade e competitividade

A Orientação n.º 1/2025 tem igual aplicação no setor privado, incidindo sobre as empresas com mais de 50 trabalhadores ou volume de negócios superior a 10 milhões de euros.
Estas entidades devem designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo, implementar programas de compliance e manter um canal interno de denúncia devidamente estruturado.

O MENAC realça que, no contexto empresarial, o RCN contribui para proteger a reputação, prevenir litígios e assegurar confiança junto de parceiros e investidores.
A função é especialmente relevante em setores regulados, como energia, ambiente, saúde ou tecnologias da informação.

A nova orientação incentiva ainda as empresas a integrar o RCN nas estruturas de governança corporativa, reforçando a coordenação entre compliance, auditoria interna e gestão de risco.
Ao fazê-lo, as organizações alinham-se com padrões internacionais de boa governação e sustentabilidade, valorizados em contextos de certificação e contratação pública.

 

Critérios técnicos, formação e reporte

O MENAC define critérios claros para garantir a qualidade e consistência do desempenho do RCN.
As entidades devem assegurar que a pessoa nomeada possui formação superior relevante (Direito, Gestão, Administração Pública, Auditoria ou áreas afins) e experiência profissional adequada.

Além disso, o documento enfatiza a importância da formação contínua, encorajando a participação dos RCN em ações de capacitação técnica, conferências e programas de atualização promovidos pelo MENAC ou por entidades especializadas.

A substituição do RCN deve ser excecional e devidamente justificada, sendo obrigatória a comunicação da alteração ao MENAC.
As entidades devem ainda garantir a existência de planos anuais de trabalho e relatórios de execução, indispensáveis para demonstrar o cumprimento das obrigações legais e o impacto das medidas implementadas.

 

Desafios de implementação e impacto futuro

A consolidação do RGPC e a institucionalização do RCN representam um avanço significativo na cultura de integridade nacional.
Contudo, o MENAC reconhece desafios na implementação prática destas medidas, sobretudo nas autarquias de menor dimensão e nas PME, onde os recursos humanos e técnicos são mais limitados.

Entre os principais desafios identificados estão:

  • A escassez de profissionais especializados em compliance público;
  • A integração do RCN em estruturas reduzidas, onde as funções são acumuladas;
  • A necessidade de harmonização entre o RCN, o DPO (Encarregado de Proteção de Dados) e os responsáveis pela auditoria ou gestão de risco;
  • A garantia de meios técnicos adequados, nomeadamente plataformas digitais de reporte e monitorização.

O MENAC sublinha, contudo, que o fortalecimento da função do RCN permitirá elevar o nível de maturidade ética e de governação, quer na administração pública, quer no setor empresarial.
A criação de mecanismos de apoio e a digitalização dos processos de conformidade são apontadas como etapas determinantes para o sucesso da política nacional de integridade.

 

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