SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais

Jun 7, 2024

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Compete 2030

Qual o objetivo do presente Aviso?

São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  1. Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
  2. Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados –Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
  3. Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
  4. Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
  5. Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
  6. Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
  7. Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
  8. Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

 

Quem pode concorrer?

Micro, pequenas e médias empresas

 

Condições de Elegibilidade a cumprir pelos candidatos

  • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem, quando aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
  • Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
  • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos a definir na regulamentação específica ou, nos casos previstos no n.º 6 do artigo 12.º, no aviso para apresentação de candidaturas;
  • Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro, nos termos da legislação nacional relativa à certificação de entidades formadoras, quando tal seja exigível;
  • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
  • Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
  • Não se encontrar impedidos ou condicionados no acesso a apoios nos termos do artigo 16.º;
  • Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
  • Não se encontrar em processo de insolvência.

 

** Sem prejuízo do disposto anteriormente, são exigíveis à data da candidatura e até à conclusão da operação os seguintes requisitos:

  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos definidos no anexo iii, que constitui parte integrante do presente Regulamento;
  • Apresentar, quando aplicável, Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, no momento da aprovação;
  • Declarar que não tem salários em atraso.

**Os beneficiários do presente Aviso de concurso devem cumprir as obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20A/2023, de 22 de março nos artigos 11.º e 36.º do REITD.

 

 

Condições de Elegibilidade a cumprir pelas operações

  • Estar em conformidade com os programas aprovados, incluindo as respetivas condicionantes de programação;
  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor na respetiva área de incidência, quando aplicável;
  • Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a regulamentação específica;
  • Demonstrar o cumprimento dos requisitos mínimos fixados pela autoridade de gestão na regulamentação específica ou nos avisos para apresentação de candidaturas, incluindo, quando aplicável, as condições decorrentes da aferição do princípio «não prejudicar significativamente», bem como critérios ambientais, energéticos e sociais;
  • Justificar a necessidade, a oportunidade e os resultados a atingir com a realização da operação;
  • Incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos;
  • Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
  • Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
  • Não incluir as mesmas ações em operações distintas, designadamente em candidatura apresentada em conjunto e individualmente;
  • No caso de candidatura em conjunto, serem sustentadas por um plano de ação conjunto nos termos previstos na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e cumprir as condições estabelecidas em aviso para apresentação de candidaturas relativas à abrangência e participação das PME.

 

Para serem suscetíveis de apoio, além das condições referidas anteriormente, as operações devem satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

 

Atribuição do Financiamento

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 50%, com exceção dos incentivos a conceder pelo Programa Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40% 

 

Despesas Elegíveis

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

 

 

Regras e Limites

  • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível total corrigida inferior a 200.000 euros não serão consideradas elegíveis para apoio.
  • No âmbito das despesas previstas na alínea b) do ponto anterior, apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
    • Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
    • Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
    • A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
    • Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
    • Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
    • Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.

 

Duração dos Projetos

24 meses

 

Fases de candidaturas

Fase 1 – 31 de outubro de 2024 (17h)

Fase 2 – 30 de janeiro de 2025 (17h)

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