Está disponível o formulário para candidaturas relativas ao exercício fiscal de 2022, a submeter até 31 de maio de 2023 no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE). Através do SIFIDE as empresas com atividades em I&D no ano fiscal de 2022 podem recuperar parte do seu investimento através de crédito fiscal.
As empresas com período de tributação diferente do ano civil podem submeter a sua candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
O que é o SIFIDE?
O SIFIDE, gerido pela ANI, visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas.
Que despesas abrange o SIFIDE?
- Despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quem se pode candidatar?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.