SIID – I&D Empresarial – Operações em Individuais – Baixa Densidade

Dez 12, 2023

I&D Empresarial

Enquadramento

As Operações de Investigação e Desenvolvimento ( I&D) são apoiadas na presente linha, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento
experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação. Detém ainda Regulamentação específica da área temática Inovação e Transição Digital.

O período de candidaturas subdivide-se em 4 fases, com término a 31/01/2024, 30/04/2024, 30/08/2024 e 30/12/2024, respetivamente.

 

Especificações das Candidaturas

  • Candidaturas individuais
  • Duração das operações: 24 meses

 

Entidades Beneficiárias

  • PME e Empresas de pequena – média capitalização de qualquer natureza jurídica que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

 

Área Geográfica

 

Despesas Elegíveis

  • Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).

 

Dotação

  • Subvenção não reembolsável
  • Globalidade da Dotação: 9.000.000€
  • Taxa Máxima de Cofinanciamento: 80%
  1. COMPETE 2030 – 3.000.000€
  2. PR Norte – 3.000.000€
  3. PR Centro – 1.500.000€
  4. PR Alentejo – 1.000.000€
  5. PR Algarve – 500.000€

 

Taxas de Cofinanciamento

  1. Para Empresas /Taxa base 
  • Até 50% para Investigação industrial
  • Até 25% para desenvolvimento experimental

      2. Majorações 

  • «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  • «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
  • «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

 

Formas de Pagamento

  • Adiantamento
  • Reembolso
  • Contra Fatura

Partilhar

Mais notícias