Enquadramento
As Operações de Investigação e Desenvolvimento ( I&D) são apoiadas na presente linha, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento
experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação. Detém ainda Regulamentação específica da área temática Inovação e Transição Digital.
O período de candidaturas subdivide-se em 4 fases, com término a 31/01/2024, 30/04/2024, 30/08/2024 e 30/12/2024, respetivamente.
Especificações das Candidaturas
- Candidaturas individuais
- Duração das operações: 24 meses
Entidades Beneficiárias
- PME e Empresas de pequena – média capitalização de qualquer natureza jurídica que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Área Geográfica
- Territórios de Baixa Densidade das NUTS II de Portugal Continental – Norte, Centro, Alentejo e Algarve, onde for par realizar o investimento
Despesas Elegíveis
- Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).
Dotação
- Subvenção não reembolsável
- Globalidade da Dotação: 9.000.000€
- Taxa Máxima de Cofinanciamento: 80%
- COMPETE 2030 – 3.000.000€
- PR Norte – 3.000.000€
- PR Centro – 1.500.000€
- PR Alentejo – 1.000.000€
- PR Algarve – 500.000€
Taxas de Cofinanciamento
- Para Empresas /Taxa base
- Até 50% para Investigação industrial
- Até 25% para desenvolvimento experimental
2. Majorações
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
Formas de Pagamento
- Adiantamento
- Reembolso
- Contra Fatura