Enquadramento
SIQRH – FORMAÇÃO EMPRESARIAL INDIVIDUAL CLUSTERS
O presente aviso assenta na formação de ativos – empresários, gestores e trabalhadores – das empresas inseridas nos seguintes Clusters de Competitividade: Cluster do Calçado e Moda; Cluster Automóvel; Cluster AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção; Cluster Habitat Sustentável; Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda; Cluster PRODUTECH; Engineering & Tooling Cluster.
Complementarmente, são abrangidas ações de formação em regime presencial ou online, com o objetivo de promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, com o intuito de promover competências e qualificações no âmbito empresarial.
Estas candidaturas decorrem entre 31/01/2025 a 31/03/2025.
Objetivos
- Aumentar as qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumentar as capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
- Promover estratégias de upskilling e de reskilling, com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
- Promover ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).
Beneficiários
- Médias e grandes empresas que cumpram os critérios de elegibilidade e que intervenham na qualidade de entidades empregadoras, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.
- Participantes: Ativos empregados com vínculo laboral à empresa beneficiária
Área Geográfica
- NUTS II do continente: Norte, Centro e Alentejo
Ações Elegíveis
São abrangidas neste aviso ações de formação, em regime presencial ou online, quando aplicável, que contemplem intervenções em sala, práticas simuladas ou práticas em contexto de trabalho, devendo respeitar as áreas mencionadas no Aviso.
Custos Elegíveis
- Os custos totais de formação a considerar em cada operação, considerando:
- O custo elegível decorre do produto do volume de formação pelo custo unitário;
- Considera-se volume de formação o somatório das horas efetivamente assistidas por cada formando
- Custo Unitário 2 (CtU2) só é elegível quando a formação decorra durante o período normal de trabalho (horário laboral) e desde que as remunerações dos trabalhadores em formação não sejam financiadas por outros apoios públicos.
Custos não Elegíveis
- Formandos que não sejam trabalhadores vinculados legalmente à empresa intervencionada;
- Ações de formação obrigatória realizadas para cumprir as normas nacionais em matéria de formação, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua atual redação;
- Ações de formação que não resultem da formalização contratual entre a entidade formadora e o beneficiário, quando aplicável, conforme o definido no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22
de março; - Ações de formação de carácter académico ou que cuja conclusão possa conceder ou acumular unidade de crédito e/ou outra unidade equivalente, conducentes à atribuição de grau académico.
A atribuição do financiamento:
- A taxa de cofinanciamento base é de 50 % e pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:
a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência* ou desfavorecidos*;
b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas.
Dotação e Taxa máxima de Cofinanciamento // Duração Operação:
- Dotação: 15.000.000€
- Taxa de cofinanciamento: 70%
- Duração op.: 24 meses
Formas de Pagamento:
- Adiantamento
- Reembolso
- Contra-fatura