Sistema de Incentivos de Base Territorial

Jun 3, 2024

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Alentejo 2030

Enquadramento

O ALT2030-2024-11 apoia projetos que visam realizar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, designadamente os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Os projetos de investimento deverão estar enquadrados em estratégias regionais e locais que contribuam para dinamizar a atividade económica dos territórios (em especial de baixa densidade), a expansão das empresas (designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala), a manutenção do emprego e a fixação de população, promovendo uma maior coesão económica e territorial.

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

 

  • Criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

As operações devem prever um prazo máximo de execução de 24 meses, e existem três fases de candidatura: 

  • 31 de julho de 2024
  • 30 de setembro de 2024
  • 31 de dezembro de 2024

 

Beneficiários

  • Micro e Pequenas Empresas

 

Condições de Elegibilidade

*Cumprir as condições de elegibilidade previstas no artigo 14º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março e no artigo 6.º do REITD.

  • Deter estatuto de micro e pequena empresa – a obter junto do IAPMEI.
  • Demonstrar a existência de contabilidade organizada;
  • Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, calculado nos termos do anexo III do REITD, sendo o ano de referência o ano de 2022, ou 2023 se já existir prestação de contas válida;
  • Os beneficiários devem ainda ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da Segurança Social;
  • Não terem operações aprovadas e não concluídas.

 

Elegibilidade dos Projetos

  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Nos casos em que as operações preveem despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis;
  • Caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados, conjuntamente com cronograma físico e financeiro;
  • Comprovação da legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis/terrenos;
  • Máximo de execução de (24 meses) a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação;
  • Nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas;

 

São elegíveis  as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  • NUTS II ALTO ALENTEJO: operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras (C), incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, , incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81;

 

  • NUTS II ALENTEJO CENTRAL: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;

 

  • NUTS II BAIXO ALENTEJO: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;

 

  • NUTS II LEZÍRIA DO TEJO: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;

 

  • NUTS II ALENTEJO LITORIAL: operações inseridas nas atividades incluídas na Divisão 47 – Comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção: das classes 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis , vestuários, calçado e similares e 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda) e Divisão 56 – Restauração e similares; Divisão 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico e Divisão 96 – Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais de companhia).

 

 

Despesas Elegíveis

  • Ativos corpóreos (inclui máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software);
  • Em casos justificados, as operações podem incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Ativos incorpóreos (direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim)
  • Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

 

Taxa de Financiamento

  • 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade 
  • 40% para investimentos localizados nos restantes territórios.

** Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697)

 

 

Regras ou Limites Específicos à Elegibilidade de Despesa

  • As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 10.000 euros e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 300.000 euros, com exceção dos investimentos localizados na região NUT III Alentejo Litoral onde a despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, deverá ser inferior a 50.000 euros;
  • As candidaturas com despesas elegível inferior a 25.000€ não são elegíveis; 
  • Os investimentos incorridos em data anterior da candidatura não são elegíveis;
  • Os custos com contabilistas certificadas ou revisores oficiais de contas não podem exceder 1.000€; 
  • Custos com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis;
  • Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS) de taxa fixa e representam 5% do total dos custos diretos elegíveis.

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