Enquadramento do Apoio
O Aviso em vigor, com Regulamento na Inovação e Transição Digital, pretende alavancar e contribuir para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais e para diversificação de base produtiva do Algarve. Assente no Programa Regional Algarve 2030, atua como prioridade na Inovação e Competitividade, visando reforçar o crescimento das PME através de investimentos produtivos.
Sumariamente, são pretendidos projetos para criação de micro e pequenas empresas e , ainda, para a expansão e modernização de micro e pequenas empresas. Para este aviso não são enquadráveis atividades incluídas no setor do turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev. 3.
Face ao período de candidaturas, o mesmo conta com três fases para fecho:
- Fecho a 29/02/2024 (18h)
- Fecho a 31/07/2024 (18h)
- Fecho a 16/12/2024 (18h)
Ações Enquadráveis
- Criação de micro e pequenas empresas (considera-se criação uma empresa em fase de arranque, até 5 anos após início da atividade)
- Expansão ou modernização das empresas.
Estas ações devem contribuir para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para dinamizar: Economia do Mar, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade Ambiental.
Área Geográfica
- Algarve (NUTS II) – devendo corresponder à localização do investimento
Beneficiários
- Micro e Pequenas Empresas
** Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 €
Despesas Elegíveis
- Ativos Corpóreos – inclui máquinas e equipamentos; equipamento informático e software e custos com condições necessárias para o funcionamento dos mesmos;
- Ativos Incorpóreos – aquisição de direitos e patentes, licenças e conhecimentos técnicos; software para o fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados com o projeto;
- Custos em participação em feiras e exposições (inclui aluguer de espaço, construção e funcionamento);
- Serviços de consultoria especializados;
- Custos com certificação de produtos, processos ou serviços e registo de marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções devidamente justificadas;
- Custos indiretos.
Despesas Não Elegíveis
- IVA;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou equivalente;
- Pagamentos em numerário;
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo do projeto;
- Multas, sanções, juros e encargos bancários;
- Encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
- Negócios jurídicos;
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção;
- Investimentos diretos no estrangeiro;
- Custos de exportação;
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Compra de imóveis e/ou terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de bens usados;
- Fundo de maneio;
- Transações entre beneficiários da mesma operação;
- Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.
Limitações
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura;
- Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS). Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Operacionalização
- Com o máximo de uma candidatura apresentada, as operações podem durar 24 meses.
Dotação e Taxa de Financiamento
a) Dotação Indicativa do Fundo : 5.000.000,00€
b) Taxa máxima de Financiamento: 60%, sendo que:
- 50% para investimentos em territórios de baixa densidade;
- 40% para investimentos nos restantes territórios
Majorações: 10 p.p «Prioridade Regional» para projetos que contribuam para as fileiras (Consultar Anexo D do Aviso)
Formas de Pagamento
- Adiantamentos
- Reembolso
- Contra Fatura