Algarve 2030: Inovação e Modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios

Jan 8, 2024

Investimentos de base territorial

Enquadramento do Apoio

O Aviso em vigor, com Regulamento na Inovação e Transição Digital, pretende alavancar e contribuir para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais e para diversificação de base produtiva do Algarve. Assente no Programa Regional Algarve 2030, atua como prioridade na  Inovação e Competitividade, visando reforçar o crescimento das PME através de investimentos produtivos.

Sumariamente, são pretendidos projetos para criação de micro e pequenas empresas e , ainda, para a expansão e modernização de micro e pequenas empresas. Para este aviso não são enquadráveis atividades incluídas no setor do turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev. 3.

Face ao período de candidaturas, o mesmo conta com três fases para fecho:

  1. Fecho a 29/02/2024 (18h)
  2. Fecho a 31/07/2024 (18h)
  3. Fecho a 16/12/2024 (18h)

 

Ações Enquadráveis

  • Criação de micro e pequenas empresas (considera-se criação uma empresa em fase de arranque, até 5 anos após início da atividade)
  • Expansão ou modernização das empresas.

Estas ações devem contribuir para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para dinamizar: Economia do Mar, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade Ambiental.

 

Área Geográfica

  • Algarve (NUTS II) – devendo corresponder à localização do investimento

 

Beneficiários

  • Micro e Pequenas Empresas

** Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € 

 

Despesas Elegíveis

  • Ativos Corpóreos – inclui máquinas e equipamentos; equipamento informático e software e custos com condições necessárias para o funcionamento dos mesmos;
  • Ativos Incorpóreos – aquisição de direitos e patentes, licenças e conhecimentos técnicos; software para o fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados com o projeto;
  • Custos em participação em feiras e exposições (inclui aluguer de espaço, construção e funcionamento);
  • Serviços de consultoria especializados;
  • Custos com certificação de produtos, processos ou serviços e registo de marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções devidamente justificadas;
  • Custos indiretos.

 

Despesas Não Elegíveis

  • IVA;
  •  Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou equivalente;
  • Pagamentos em numerário;
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo do projeto;
  • Multas, sanções, juros e encargos bancários;
  • Encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Negócios jurídicos;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção;
  • Investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis e/ou terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens usados;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

 

Limitações

  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura;
  • Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS). Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

 

Operacionalização

  • Com o máximo de uma candidatura apresentada, as operações podem durar 24 meses.

 

Dotação e Taxa de Financiamento

a) Dotação Indicativa do Fundo : 5.000.000,00€ 

b) Taxa máxima de Financiamento: 60%, sendo que: 

  • 50% para investimentos em territórios de baixa densidade;
  • 40% para investimentos nos restantes territórios

Majorações: 10 p.p «Prioridade Regional» para projetos que contribuam para as fileiras (Consultar Anexo D do Aviso)

 

Formas de Pagamento

  • Adiantamentos
  • Reembolso
  • Contra Fatura

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