Enquadramento
Assente nas Resoluções do Concelho de Ministros 97/2020 e 98/2020 – originárias do modelo de financiamento da Estratégia Portugal 2030, foi constituída como área chave a Reabilitação do Edificado, contribuindo para duas agendas temáticas: «as pessoas em primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade» e «um país competitivo externamente e coeso internamente».
Neste âmbito, as autoridades de gestão de cada programa podem apoiar a criação de instrumentos financeiros: 1) investir no capital de entidades legais existentes ou recentemente criadas; 2) atribuir as ações de execução outrem; 3) realizar ações de execução.
Objetivos
- Fomentar uma maio atratividade dos territórios
- Fixar pessoas – pelo aumento da oferta habitacional acessível ou, através da qualificação do espaço público e do ambiente urbano e urbano-rural
- Combater a pobreza, a pobreza energética e exclusão social
Fontes de Financiamento do Instrumento Financeiro
- Dotações dos Programas Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, no caso dos respetivos governos regionais decidirem aderir ao instrumento financeiro, empréstimos, nomeadamente de instituições financeiras internacionais, como o BEI ou o CEB, ou do Banco Português de Fomento, entre outros.
Ajustes no Modelo de funcionamento da estrutura de Gestão e Princípios orientadores
- Enfoque para a promoção da oferta habitacional a custos acessíveis
- Promoção da eficiência energética dos edifícios e revitalização dos centros urbanos, mais inteligentes e resilientes às alterações climáticas
- Flexibilidade na atribuição de apoios
- Maior abrangência na tipologia de beneficiários finais
- Maior abrangência de fontes de financiamento
- O modelo de Gestão do IFRRU 2030 deve assentar na Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 e no Comité de Investimento do IFRRU 2020, atribuindo a ambos as devidas competências estabelecidas
- Os acordos de financiamento são celebrados entre as autoridades de de gestão dos programas financiados e a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020
- O secretariado técnico da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 passa a integrar um máximo de oito elementos
- Determinar que os vencimentos mensais ilíquidos do presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 e do vogal executivo correspondem às percentagens do valor padrão do respetivo grupo:
Relativamente ao Presidente:
- Remuneração mensal ilíquida equivalente a presidente de conselho de administração de empresa pública de Grupo B
- Despesas de representação, no montante previsto para presidente de conselho de administração de empresa pública de Grupo B
Relativamente ao Vogal Executivo:
- Remuneração mensal ilíquida equivalente a 80 % da remuneração mensal ilíquida do presidente da comissão diretiva
- Despesas de representação, no montante previsto para vogais de empresa pública de Grupo B
- Estabelecer que ao coordenador do projeto do secretariado técnico é atribuída, durante a vigência do projeto, a remuneração fixada para cargo de direção intermédia de 1.º grau
- Determinar que o recrutamento dos elementos do secretariado técnico é efetuado nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro
- Determinar que o financiamento do IFRRU 2030 através de fontes distintas dos fundos europeus e de investimento
- Estabelecer que o financiamento do IFRRU 2030, através de recursos provenientes dos programas regionais do PT 2030, é coordenado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da habitação e da coesão territorial
- Determinar que a Estrutura de Gestão se mantém em funcionamento por todo o período de vigência do PT 2030