Foram lançados vários Avisos de concurso, com candidaturas abertas, pelos Programas Regionais do continente, no âmbito de “Parcerias para a Inovação Social – Desenvolvimento de competências em crianças e jovens”.
Ações elegíveis
Estes Avisos visam a criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo social (IIES) de elevado potencial de impacto, nomeadamente o desenvolvimento de produtos, plataformas ou serviços inovadores com incidências sociais positivas, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, nas seguintes condições:
- Implementação de um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo Anexo aos Avisos), com a duração mínima de seis meses;
- Comparticipação de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais. A contribuição dos investidores configura uma contribuição privada. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio de investidores sociais.
Beneficiários
São consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes da economia social:
- Cooperativas;
- Associações mutualistas;
- Misericórdias;
- Fundações;
- Entidades com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
- Associações;
- Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nas alíneas anteriores que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como as instituições de ensino superior públicas.
Condições específicas
São requisitos de elegibilidade específicos da operação os seguintes:
- Tratar-se de um projeto que desenvolve respostas inovadoras para problemas sociais;
- A entidade beneficiária ser elegível nos termos definidos nos Avisos;
- Existência de investidor social elegível e com compromisso de cofinanciamento do Plano de Desenvolvimento da IIES, apresentado com a submissão da candidatura.
Custos elegíveis
O custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal acrescidos de uma taxa de 40% para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.
Custos diretos com pessoal: Entendem-se como custos diretos de pessoal elegíveis, os decorrentes de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços celebrado com trabalhador independente ou com outra entidade, desde que explicitamente mencionado no respetivo contrato e nos documentos comprovativos da prestação que o serviço se refere apenas a pessoal ou, se incluir outras componentes, qual a parte do serviço que se refere a pessoal.
Outros custos da operação: Os restantes custos da operação (relevantes para a implementação das ações) resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, isto é, aos custos diretos de pessoal elegíveis. Para o valor em causa não são apresentados quaisquer documentos justificativos de despesa em sede de pedidos de pagamento. De notar que uma redução na base elegível do cálculo conduz a uma redução do montante apurado para os restantes custos da operação.
Período de candidaturas
- Aviso NORTE2030-2023-2: 10h00 de 25/09/2023 até 18h00 de 21/12/2023.
- Aviso CENTRO2030-2023-3: 10h00 de 25/09/2023 até 18h00 de 26/12/2023.
- Aviso LISBOA2030-2023-03: 10h00 de 25/09/2023 até 18h00 de 21/12/2023.
- Aviso ALT2030-2023-4: 10h00 de 25/09/2023 até 18h00 de 21/12/2023.
- Aviso ALGARVE-2023-04: 09h00 de 22/09/2023 até 18h00 de 22/12/2023.