O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial encontra-se incluído no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, que estabelece as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
Objetivos
a) Promover a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e reforçar a respetiva competitividade externa, através da melhoria das capacidades produtivas das empresas, do incremento do investimento empresarial no desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e no aumento do emprego qualificado;
b) Promover a capacitação empresarial e a orientação exportadora das PME, através da aposta na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Tipologias de Intervenção
a) Inovação Produtiva;
b) Qualificação e Internacionalização das PME.
Inovação Produtiva
Tipologia de Operação
- Investimento Empresarial Produtivo:
- A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
Enquadram-se nesta tipologia os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com:
-
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; ou
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Beneficiários
- PME
- Grandes empresas, no caso das operações financiadas pelo FTJ
Forma de apoio
Subvenção (custos reais e/ou opções de custos simplificados) ou em formato híbrido.
Taxa de financiamento
Calculada a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 75% (com exceção dos custos com a formação de recursos humanos):
- Taxa Base: até 30% para grandes empresas, até 40% para médias empresas e até 50% para micro e pequenas empresas, podendo estes limites, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, ser superiores em 10% para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
- Majorações:
- ‘Prioridades de políticas setoriais ou territoriais’: até 20% para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais, ou outras a definir em aviso;
- ‘Criação de emprego qualificado’: até 5% a atribuir operações que gerem postos de trabalho qualificados, nos termos a definir em aviso;
- ‘Capitalização PME’: até 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, nos termos a definir em aviso;
- ‘Qualificação da gestão’: até 5% a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestores ou outros dirigentes, nos termos a definir em aviso.
Aos custos elegíveis com a formação de recursos humanos é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de até 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar o limite máximo de 70%:
- Em 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Em 10% se o incentivo for concedido a médias empresas; e
- Em 20% se for concedido a micro e pequenas empresas.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos e os seus custos de transporte e condições necessárias para o seu funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Formação de recursos humanos, quando previsto em aviso.
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Qualificação e Internacionalização das PME
Tipologias de Operação e Ações Elegíveis
- Qualificação das PME:
- Inovação organizacional, de gestão e logística;
- Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;
- Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
- Qualidade e certificação;
- Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Proteção de propriedade industrial;
- Transferência de conhecimento e tecnologia;
- Sustentabilidade e ecoinovação.
- Internacionalização das PME:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
No âmbito da tipologia de intervenção Qualificação e Internacionalização das PME as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em conjunto.
- Nas candidaturas apresentadas individualmente são beneficiárias as PME.
- Nas candidaturas apresentadas em conjunto são beneficiárias as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas PME participantes em custos individuais.
Forma de apoio
Subvenção (custos reais e/ou opções de custos simplificados)
Taxa de financiamento
- Até 50%.
- No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50 % pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo ultrapassar o limite máximo de 70 %:
- Em 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Em 10% se o incentivo for concedido a médias empresas;
- Em 20% se for concedido a micro e pequenas empresas.
- No caso das candidaturas em conjunto, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.
Despesas elegíveis
- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos, despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
- Formação de recursos humanos;
- Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
- No caso das candidaturas em conjunto, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.
Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.